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Por detrás de um fumo jurídico há sempre um fogo económico

Post by: 14 Novembro, 2017
Por detrás de um fumo jurídico há sempre um fogo económico

Não! Vou levar este caso as instancias superiores. Este terreno é uma herança dos meus avós. Senhor não se pode apropriar do mesmo.

Por Geovany Dala, Sociólogo.

- Vá lá te queixar onde pretenderdes. Esta tua queixinha não vai dar em nada.

- Deixas só já assim. Por que só reclamar se aqui á lei não funciona! Não sabes que aqui a lei é escrita com lápis e apagada com borracha, em função da conveniência do circunstancialismo?!

No entanto, este tipo de acontecimento leva-nos a navegar na pátria do leviatã. Onde o desejo dos poderosos impunha-se a fraqueza dos indesejados. Onde darwinismo social reinava, só sobrevivia quem era o mais forte. Num contexto dominado pela carência democrática, como é a nossa sociedade, em muitos casos também prevalece o desejo dos poderosos sobre a fraqueza dos indefesos. Ou seja, há uma selecção Elitista onde a espécie com status social mais considerável tem o direito de fazer tudo até aquilo que a não lei permite.

Num Estado de direito, a lei não pode ser vista como escrita com lápis e apagada com borracha, em função da conveniência do circunstancialismo”, representa uma violência simbólica, que conduz à submissão de um em relação ao outro. A violência é simbólica, aplica-se àquele que desrespeita a diversidade moral, religiosa, ideológica e as normas jurídicas (Pureza e Moura: sd).

Para que as leis não sejam vistas como escritas em lápis e apagadas em borrachas, ou seja um formulário inútil, em função da conveniência do circunstancialismo, é necessário que as pessoas se revejam nestas mesmas leis. A lei (direito) como um facto social é produto da vida social. Não é resultado da exclusiva vontade do homem, mas fruto da actividade social, da vida em sociedade (Viera, 1988). É um produto condicionado mas que também condiciona o comportamento social. A ser implementada na sociedade, deve ir de acordo aos interesses da grande maioria, tendo em conta o respeito e o interesse das minorias.

A lei deve ser justas. Visto que a justiça é o fim último do direito. E para poder vigorar na sociedade, a lei deve impor uma ordem de convivência saudável e justa. Varela (2011) destaca que o valor de uma lei reside na Justiça, isto é, na justeza da ordem jurídica. Oferecendo os cidadãos à pátria, protege-os de toda dependência pessoal; condição que promove o artifício e o jogo da máquina política e que é a única a tornar legítimas as obrigações civis, as quais, sem isso, seriam absurdas, tirânicas e sujeitas aos maiores abusos.

A lei ou as leis não podem tornar-se numa mera aparência de um compromisso constituído por condições tão custosas quantos inescapáveis, e impostas sem discussão para os mais fracos. Os tribunais não devem estimular o surgimento do apartheid social excluindo os indivíduos segundo eixos económicos, sociais, políticos e culturais segundo Santos (2003).

A justiça procura promover tendo em devida conta as desigualdades sociais, o que implica dar tratamento diferenciado a situações desiguais, dentro de parâmetros legalmente aceitáveis (Santos: 2003). Para o ser realmente, a Justiça exige a consideração dos casos concretos na aplicação das normas, não podendo cingir-se a uma aplicação cega (Varela, 2011). A justiça deve oferecer segurança aos cidadãos. Implica dizer que aos cidadãos deve ser dada a necessária confiança na permanência das normas jurídicas. As normas jurídicas não podem ser alteradas a cada dia que passa, a fim de garantirem aos cidadãos a possibilidade de orientar a sua conduta presente e futura com a necessária estabilidade.

Varela (2011) destaca, que para além da segurança, deve existir uma certeza jurídica por parte dos cidadãos. Aos cidadãos deve ser dada a possibilidade de terem um conhecimento preciso acerca do sistema de normas jurídicas vigentes na sociedade, para orientarem convenientemente a sua conduta e defenderem os seus interesses. Os cidadãos devem estar em condições de gerir e prever os efeitos da sua conduta com base em normas jurídicas vigentes e do conhecimento geral. O bem-estar social do povo depende destas normas acordadas, (Salus populis, suprema lex). Mas as normas acordadas não podem ser impostas sem discussão para os mais fracos como realça Sousa Santos (2003). As normas devem ser universais e abrangentes. Não devem estar alienadas num grupo. O que se tem notado muitas vezes, em muitos casos onde aqueles que têm a legitimidade de faze-la cumprir não a façam. O que dá percepção que por detrás de um fumo jurídico há sempre um fogo económico.

Last modified on Terça, 14 Novembro 2017 11:08
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