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A lei, a cábula e a autoridade moral do presidente

Post by: 11 Janeiro, 2018

Como é do conhecimento público, existe já uma proposta de lei que servirá de suporte jurídico ao Governo do Presidente João Lourenço na implementação do plano de repatriamento de capitais angolanos que se encontram no estrangeiro (cerca de 30.000.000.000.00 [trinta mil milhões de dólares, segundo o Banco Nacional de Angola, BNA]).

Por Nuno Álvaro Dala

Acontece, porém, que a futura Lei de Repatriamento de Capitais (designação avulsa e simplificada) é resultado de uma escandalosa cábula. Vejamos:

O artigo 1º (objecto) diz:

“O presente diploma estabelece o regime de regularização fiscal e cambial aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontrem no território angolano, em 31 de Dezembro de 2017, e que consistam em depósitos bancários superiores a cem mil dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente em outra moeda estrangeira, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo ‘Vida’ ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo ‘Vida’.”

Agora leiamos o seguinte:

“O presente regime excepcional de regularização tributária aplica-se a elementos patrimoniais que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2010, que consistam em depósitos, certificados de depósito, partes de capital, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo ‘Vida’ ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo ‘Vida’.”

Este é o artigo 1º da lei portuguesa (lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).

Está claro: os juristas angolanos engajados no processo de elaboração do projecto de lei o cabularam na lei portuguesa. Esta constatação, exposta pelo jurista português Rui Verde no site Maka Angola, demonstra claramente que, estando visto que se trata se uma cópia, “as restantes normas contêm algumas modificações, mas no essencial apresentam poucas diferenças”.

Um dado realmente caricato – tragicómico – se nota no artigo 10º da proposta. Lemos:

“Artigo 10º

[Dúvidas e omissões]

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pela ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA”.

Todo o Angolano sabe que, embora Angola seja uma república, a designação oficial do parlamento angolano não é Assembleia da República, mas, sim, ASSEMBLEIA NACIONAL, facto que permite perceber facilmente que os nossos juristas fizeram uma escandalosa e risível cábula.

Estamos, pois, em presença do problema da competência técnico-jurídica dos juristas angolanos que participa[ra]m no processo de elaboração, ou melhor, de cabulação, do projecto de lei com o qual as autoridades trabalharão para concretizar o muito desejado repatriamento de capitais angolanos. Mas não me vou debruçar sobre a qualidade dos juristas angolanos e do ensino do direito em Angola.

Indubitavelmente, ir buscar a Portugal uma lei que terá servido para que o primeiro-ministro José Sócrates “branqueasse” os seus crimes não é a melhor mensagem política que o Governo do Presidente João Lourenço pode enviar aos Angolanos enquanto Povo. Pelo contrário, é uma espécie de convite à impunidade, levando em conta a fragilidade pornográfica dos tribunais angolanos.

Enquanto isto, note-se que há um problema que a maioria dos cidadãos parece não estar a enxergar ou relevar: a autoridade moral de João Lourenço como o timoneiro de uma cruzada de combate à corrupção e ao peculato. O problema de autoridade moral do Presidente da República é sério. Muito sério. Quem se propõe a combater a corrupção e o peculato deve ser uma pessoa impoluta. Não deve nem mesmo haver suspeitas sobre a sua pessoa sequer.

O Presidente da República fez realmente a sua declaração de bens?

João Lourenço foi ou não beneficiado pelo saque do antigo Banco Espírito Santo Angola (BESA)?

Foi com dinheiro próprio que João Lourenço comprou a mansão que tem nos Estado Unidos, avaliada em milhões de dólares?

Em quantos dólares ou euros estão avaliadas as acções que tem em Portugal?

João Lourenço é ou não é sócio de Jean Bastos de Morais (um dos saqueadores do Fundo Soberano) no negócio de exploração de outro na província da Huíla?

Estas e outras interrogações constituem elementos de dúvida sobre o carácter probo do Presidente da República.

A Presidência da República continua a ignorar o facto de que franjas consideráveis da sociedade têm sérias dúvidas sobre a moralidade de João Lourenço como o presidente da luta anticorrupção e antipeculato e da transparência governativa.

A figura do Presidente João Lourenço deve ser impoluta. Não deve nem mesmo haver dúvidas sobre sua a pessoa quanto a se o mesmo é probo.

Um passo fundamental para responder às muitas inquietações sobre a sua pessoa consiste em João Lourenço tornar publica a sua declaração de bens. Sim, disponibilizá-la no portal da Presidência da República, permitindo que qualquer cidadão a consulte.

Alguém talvez argua: “ah, mas a declaração de bens é secreta, lacrada em envelope, pois, assim estabelece a lei”. Sim, é verdade: a Lei da Probidade Pública (Lei Nº 03/2010) não obriga o titular de cargo público a tornar pública a sua declaração de bens. Todavia, as suspeitas sobre o carácter probo do Presidente da República são um problema político, logo, há duas opções: ou João Lourenço ignora totalmente o problema e sua autoridade moral continuará altamente duvidosa, prejudicando seriamente a sua cruzada de repatriamento de capitais e combate à corrupção e ao peculato; ou João Lourenço torna pública a sua declaração de bens, eliminando as dúvidas e suspeitas dos cidadãos, e aumentando extraordinariamente a sua legitimidade e o apoio popular como o timoneiro da luta contra a roubalheira, o cabritismo e a corrupção.

Last modified on Segunda, 23 Julho 2018 16:55

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