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José Filomeno dos Santos, cooperação internacional e contrapesos

04 Outubro, 2018

José Filomeno dos Santos (JFS), filho do ex-presidente da República, José Eduardo dos Santos, foi acusado pelo Ministério Público angolano dos crimes de associação criminosa, falsificação, tráfico de influências, burla, peculato e branqueamento de capitais. As acusações dizem respeito à presidência de JFS do Fundo Soberano de Angola.

Por Ana Paula Dourado

JFS terá conseguido, juntamente com outros três arguidos, desviar 500 milhões de dólares do Banco Nacional de Angola para Londres.

A luta contra crimes de tráfico de influências, de branqueamento de capitais, e outros afins, de que são suspeitos cidadãos poderosos, tem um importante significado nacional. Em qualquer Estado do mundo.

A acusação de cidadãos poderosos, por atuação criminosa, significa a igualdade de todos perante a lei. Haja ou não, a final, condenação. Esta igualdade é a base de qualquer Estado de Direito, é uma condição para que os poderosos não alcancem posições de vantagem indevida. O Direito visa a integração de todos os cidadãos.

Por isso, o Estado de Direito – um Estado governado pelo Direito – é um Estado em que os cidadãos têm a convicção de lhe pertencerem. O cidadão integra o Estado quando lhe é permitido ter sucesso (individual).

Mas a integração e pertença exigem ainda um desígnio coletivo. Este, tanto ou mais do que o objetivo de sucesso individual, pressupõe o tratamento igual perante a lei.

As posições de vantagem indevida de alguns, impedem a discussão democrática genuína, o acordo e o dissenso parlamentar, minam o sentimento de pertença dos outros, a vontade de formular e prosseguir objetivos comuns, tudo exigências de um Direito válido, porque integrador. Só as sociedades regidas pelo Direito pensam a sua vida em conjunto.

O PAPEL DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Estes ensinamentos habermasianos, sobre a comunicação entre os cidadãos e a validade do Direito em cada Estado, levam-nos a perguntar qual o papel da cooperação internacional na luta contra o tráfego de influências, a corrupção, o branqueamento de capitais, a fraude fiscal dos poderosos – em suma, contra obstáculos à igualdade perante a lei.

A globalização das economias permitiu que a criminalidade e o produto dos crimes atravessasse fronteiras. Nos países em que as instituições não são estáveis, e o sistema financeiro e bancário frágil, a colocação no exterior de somas obtidas lícita ou ilicitamente é um comportamento expectável.

Em Londres terá soado o alerta aquando dos depósitos avultados de JFS. Londres terá comunicado com Luanda.

A cooperação internacional na luta contra o tráfego de influências e o branqueamento de capitais serve os interesses financeiros nacionais e da igualdade perante a lei. Sem essa cooperação, os referidos crimes não seriam descobertos nem punidos. No caso dos países em desenvolvimento, a cooperação internacional é também condição do desenvolvimento.

O âmbito geográfico da cooperação internacional tem aumentado exponencialmente desde 2009. Chega onde nunca se pensou, e aplica-se retroativamente, seguindo o padrão norte-americano. Os métodos de cooperação saltam os obstáculos das soberanias estaduais. As autoridades judiciárias nacionais desfrutam de uma rede de apoio internacional na luta contra a criminalidade global, e envolvendo poderosos.

CONTRAPESOS

A cooperação internacional não deve, porém, limitar-se à troca de informações, deixando os cidadãos nacionais à sua sorte. JFS é hoje o caso mediático, a ele outros sucederão, mediáticos e não mediáticos.

Para termos a certeza que os direitos dos cidadãos estão acautelados, é preciso que os parlamentos nacionais e as instâncias internacionais coloquem esses direitos em pé de igualdade com a troca de informações.

Deve-se exigir que a informação obtida pelos Estados seja utilizada dentro dos parâmetros do Estado de Direito;

Que ela não seja utilizada como um instrumento de assédio contra a oposição ou abuso de poder político;

Que a troca de informações seja discutida e aprovada pelos parlamentos nacionais;

Que haja confidencialidade quanto à informação obtida (proteção de dados) e recursos humanos, técnicos e financeiros que a garantam;

Que só sejam trocadas informações verdadeiras;

Que dados obtidos ilicitamente não possam incriminar um cidadão;

Que os denunciantes sejam protegidos por lei;

E que haja um verdadeiro direito à defesa no quadro de tribunais independentes.

Seja qual for o desfecho judicial – enquanto não há condenação, há presunção de inocência - o momento é de esperança. Em Angola e quanto à cooperação internacional. É hora também de os parlamentos nacionais e a comunidade internacional serem mais exigentes quanto ao uso e resultados dessa cooperação.

O ministro que sabia de menos. Médicos vão exercer com menos estudos. Referendo na Roménia: Vivi uma vida a acreditar na moral dos outros e não na minha, a ignorar o meu coração e os meus desejos"
O ministro que sabia de menos. Médicos vão exercer com menos estudos. Referendo na Roménia: Vivi uma vida a acreditar na moral dos outros e não na minha, a ignorar o meu coração e os meus desejos"

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Last modified on Sexta, 26 Novembro 2021 21:51

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