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Valores recuperados de forma coerciva serão para o Estado - Governo

Post by: 17 Mai, 2018
Valores recuperados de forma coerciva serão para o Estado - Governo

Os valores a serem recuperados na fase coerciva, no quadro da Lei de Repatriamento de Capitais, aprovada esta quinta-feira pela Assembleia Nacional, serão totalmente revertidos ao Estado, de acordo com o governador do Banco Nacional de Angola (BNA), José de Lima Massano.

O governador, que falava em entrevista à Televisão Pública de Angola (TPA), considerou como sendo mais um marco do sistema financeiro angolano e da sociedade, que procura as melhores formas de captar recursos para os desafios actuais para o crescimento e bem-estar dos cidadãos.

Explicou que a lei, de iniciativa Presidencial, possui duas fases, sendo a primeira a do repatriamento voluntário, com um período de seis meses, onde um conjunto de ilícitos não é abrangido.

“Fala-se muito do peculato, mas não é posto ainda nesta primeira fase. Se os bancos comerciais, que nos termos desta lei têm a obrigação de conhecer a origem dos fundos, detectarem que este cidadão está a fazer o repatriamento de recursos obtidos de forma ilícita, então têm a obrigação de reportar o caso à Unidade de Informação Financeira”.

Salientou que a Unidade de Informação Financeira vai também avaliar e em caso de  confirmação, tem também a obrigação de levar o caso à Procuradoria Geral da República (PGR) e ser desencadeado o processo”.

Acrescentou que se estes fundos não tiverem origem ilícita poderão entrar para o sistema e, naturalmente, para as contas dos seus proprietários.

José de Lima Massano referiu que, na segunda fase, “ temos então o repatriamento coercivo e, nele, os valores que forem obtidos por acção das instituições do Estado serão totalmente revertidos para as contas do Estado.  

“Nós temos hoje já um ordenamento jurídico que permite ao Estado recuperar recursos que tenham sido ilicitamente transferidos para o exterior, mas esta lei traz algumas novidades, como o facto de o Presidente da República ter condições de criar uma unidade específica para desempenhar esta função ou ordenar que um órgão já existente desempenhe este função”, esclareceu.

O diploma permite também que sejam estabelecidos convénios com outros estados ou instituições, o que permitirá uma maior cooperação entre instituições financeiras.

Por outro, referiu que as entidades que possuem recursos legais no estrangeiro não devem estar preocupadas cm esta lei.

“A nossa lei cambial permite que os cidadãos possam ter contas no estrangeiro e estas foram alimentadas nos termos da legislação vigente não têm de constituir qualquer preocupação. As pessoas não são obrigadas a trazer estes valores ao país”, tranquilizou.

Acrescentou que “há um apelo, o país necessita de recursos e quem os tem, ainda que de forma licita e se assim entender pode ajudar Angola.

Considera que esta não é uma tarefa fácil, bem como não existe uma lei perfeita, mas que este é um primeiro exercício.   

O Parlamento angolano aprovou a Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País e chumbou o Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), proposto pela UNITA, o maior partido da oposição.

No início da discussão, na especialidade, era ideia convergente entre alguns deputados a junção dos dois diplomas. Mas essa ideia não vincou.

Com base na lei, os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares no estrangeiro e não declarados vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.

O Governo angolano desconhece, entretanto, a quantia em dinheiro existente no exterior do país nem quanto poderá recuperar, segundo o secretário do Presidente da República para os Assuntos Políticos, Constitucionais e Parlamentares, Marcy Lopes.

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