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Podemos-JA considera que partido político está criado por aceitação tácita do TC

Post by: 12 Outubro, 2018
Podemos-JA considera que partido político está criado por aceitação tácita do TC

A Comissão Instaladora do partido político Podemos Juntos por Angola (Podemos-JA) considerou hoje que o pedido de inscrição da formação política foi aceite pelo Tribunal Constitucional angolano por "deferimento tácito".

Em carta entregue quinta-feira ao Tribunal Constitucional, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a comissão instaladora do Podemos-JÁ, constituída por independentes da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), liderada por Abel Chivukuvuku, requereu a "mera formalização" do partido.

A formação política refere que procedeu à entrega de um total de 5.772 novas Declarações de Aceitação até 10 de agosto deste ano, no âmbito da notificação, de 10 de maio, do Tribunal Constitucional para o suprimento de insuficiências no processo no prazo de três meses.

Segundo a Comissão Instaladora, o prazo foi cumprido e terminada essa fase, a lei confere ao juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional 60 dias para proferir uma decisão.

"O prazo de 60 dias que a lei prevê para o pronunciamento do venerando juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional terminou a 09 de outubro de 2018, e a Comissão Instaladora do Podemos-JA não foi notificada da decisão a que se refere a norma supracitada, o que representa uma violação flagrante à lei", lê-se na carta.

Para a formação política, o juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo, ao "ignorar a obrigatoriedade" da lei, "denegou a justiça aos 14.828 cidadãos que subscreveram as Declarações de Aceitação, para a criação do partido político Podemos-JA, o que pode resultar em responsabilidade civil".

O projeto político para a formalização do Podemos-JA surgiu da necessidade de os independentes dentro da CASA-CE, segunda maior força política da oposição angolana, quererem constituir-se em partido.

Entretanto, em agosto passado, o Tribunal Constitucional interditou Abel Chivukuvuku de formar um novo partido político, dando provimento a um pedido de esclarecimento de cinco das seis forças que integram a coligação.

Em causa está a pretensão de Abel Chivukuvuku criar dois partidos políticos, o Podemos-JA e o Desenvolvimento Inclusivo de Angola (DIA), cujos processos remeteu ao Tribunal Constitucional, que considerou ilegal a pretensão.

Last modified on Sexta, 12 Outubro 2018 20:39
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