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João Lourenço um dos administradores do Fundo Soberano de Angola

Post by: 11 Fevereiro, 2019

O Presidente angolano, João Lourenço, decretou esta segunda-feira a exoneração de Miguel Damião Gago do cargo de administrador do Fundo Soberano de Angola, indica um comunicado da Casa Civil do Presidente da República. No documento não são adiantadas as razões da exoneração de Miguel Damião Gago, nomeado por decreto a 12 de janeiro de 2018, nem o nome de um futuro substituto.

A 11 de janeiro do ano passado, João Lourenço exonerou, “por conveniência de serviço”, o então presidente do Fundo Soberano, José Filomeno dos Santos, atualmente em prisão preventiva e filho do ex-presidente angolano José Eduardo dos Santos, caindo, por inerência, os dois administradores executivos de então, Hugo Miguel Évora e o próprio Miguel Damião Gago, que viria a ser reconduzido no cargo.

Na ocasião, o chefe de Estado angolano nomeou Carlos Alberto Lopes para o presidente do Conselho de Administração do fundo, até então seu secretário para os Assuntos Sociais da Presidência da República.

Ainda na mesma altura, e além de Miguel Damião Gago, o Presidente angolano nomeou como administradores Laura Alcântara Monteiro, Pedro Sebastião teta e Valentina de Sousa Matias Filipe, que se mantêm em funções.

José Filomeno dos Santos está em prisão preventiva na Cadeia de São Paulo, em Luanda, desde 24 de setembro de 2018, estando em curso uma investigação para determinar o seu envolvimento numa transferência ilícita de 500 milhões de dólares, bem como uma eventual gestão danosa do Fundo Soberano.

‘Zenu’, como é conhecido em Angola, é acusado, segundo a PGR, de envolvimento num crime referente a uma alegada burla de 500 milhões de dólares, processo já remetido ao Tribunal Supremo, bem como, ainda em fase de instrução, de um processo-crime relacionado com atos de má gestão do Fundo Soberano de Angola, em que é também arguido o empresário suíço-angolano Jean-Claude Bastos de Morais, sócio de José Filomeno dos Santos em várias negócios, e que está também em prisão preventiva desde a mesma altura, mas na cadeia de Viana.

Segundo a PGR, da prova recolhida nos autos resultam indícios de que os arguidos incorreram na prática de vários crimes, entre eles o de associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, corrupção, participação económica em negócio, puníveis na Lei sobre a Criminalização das Infrações Subjacentes ao Branqueamento de Capitais e os crimes de peculato, burla por defraudação, entre outros.

Last modified on Segunda, 11 Fevereiro 2019 20:48
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