Segundo o responsável, que falava no acto de encerramento da conferência sobre “A Problemática do Fenómeno Religioso em Angola”, realizado pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), que decorreu de quinta-feira a sexta-feira, essas seitas prometem milagres, a todo o custo, que nunca são realizados, o que pode levar a desmotivação dos próprios devotos.
“Deus criou o homem à sua semelhança e deu-lhe a inteligência para se poder desenvolver. Não podemos esperar que o pão caia do céu, daí que temos que trabalhar e usar esta inteligência para o desenvolver o nosso país, a exemplo de outras regiões”, aconselhou.
Para o Bispo da Igreja Tocoista, Dom Afonso Nunes, a maior preocupação reside no facto de muitos dos seguidores de seitas religiosas apresentarem comportamentos e ensinamentos que ferem a dignidade moral, cívica e cultural da região.
Apontou a vizinha República Democrática do Congo (RDC) e o Brasil, como o “grande viveiro” de seitas religiosas que emigram para Angola, com intuito de enganar as populações e enriquecer-se ilicitamente.
“Eles têm um carisma no modo de apresentar o evangelho, que os faz conquistar facilmente as pessoas inocentes, extorquindo o seu dinheiro, para posteriormente emigrarem para Europa em países como a França e Bélgica”, enfatizou.
Por outro lado, o membro do Instituto de Informação e Segurança de Angola, Mukondua Miguel, disse que “isto é que nós condenamos, enganar as populações, naquela simplicidade de humilde, para obterem lucros próprios.
Para si, isto é condenável e espera que o Estado, dentro do espírito da liberdade religiosa, tenha efectivamente o controlo para que mandem fechar todas aquelas seitas que estão contra o homem e o desenvolvimento da Nação.
Angola conta com 84 confissões religiosas reconhecidas, mas estima-se também a existência de 1.206 denominações religiosas que não estão registadas, nem reconhecidas como tal.
O Executivo angolano extinguiu as plataformas ecuménicas no país, numa medida que visa normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto previsto na Constituição da República.
Tal determinação vem expressa no Decreto Executivo Conjunto 01/2018, dos Ministérios do Interior, da Administração do Território e Reforma do Estado, da Justiça e Direitos Humanos e da Cultura, que revoga a circular Nº 228/15, de 25 de Junho, do ministro da Justiça, sobre as plataformas ecuménicas.
Participaram do encontro, representantes de departamentos Ministeriais, líderes religiosos e membros da sociedade civil.