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Burla Tailandesa: Celeste de Brito rejeita suposto suborno a Norbeto Garcia

Post by: 31 Janeiro, 2019
Burla Tailandesa: Celeste de Brito rejeita suposto suborno a Norbeto Garcia

A ré Celeste de Brito, arrolada no caso "Burla Tailandesa", rejeitou acusações de ter subornado o co-réu Norbeto Garcia, ex-director da Unidade Técnica de Investimento Privado (UTIP), para auxiliar à entrada ao país de supostos investidores tailandeses.

Na audiência desta quinta-feira, a ré admite ter recorrido à UTIP para emitir 11 cartas de chamadas (à empresa Centinnial Energ Limeted e cada um dos seus integrantes) e respectivos vistos de trabalho.

Celeste de Brito, que respondia à instância do seu advogado (Carlos Salumbongo), disse que soube através do prófugo Pierre René, que os tailandeses queriam investir em Angola em sete dos 12 projectos que Celeste de Brito possui, no valor de USD 50 mil milhões.

Infirmou que dos USD 50 mil milhões, precisaria apenas 25 porcento da quantia, razão pela qual recorreu a UTIP para alertar sobre os valores que podiam servir de financiamentos de outros projectos de empresários angolanos que aguardam por investimento.

Tal como na acusação contra Norberto Garcia, a empresária Celeste de Brito negou igualmente ligações e aliciamentos ao general Arsénio Manuel, co-arguido deste processo (número 001/18) e gestor do projecto de Ondjango Yetu, afecto às FAA.

Esse foi o segundo dia em que foi ouvida Celeste de Brito, o primeiro dos quatro réus angolanos a ser interrogada no julgamento que decorre na 1ª Câmara Criminal dos Supremo Tribunal.

O julgamento prossegue na próxima terça-feira com audição da mesma ré e um declarante, após pausa desta sexta-feira, por imperativo de calendário, e segunda-feira, devido ao feriado nacional (4 de Fevereiro), segundo decisão do júri tomada esta quinta-feira durante a oitava sessão.

Celeste de Brito, de 46 anos, assim como os outros nove réus, é acusada pelo Ministério Público (MP) de prática de crimes de falsificação de documentos, além da burla por defraudação, associação de malfeitores e branqueamento de capitais.

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