De acordo com a Lusa, a medida consta de um despacho presidencial datado de 21 de Maio e surge com o objectivo de regular as deslocações internacionais de dirigentes com funções de direcção, comando e chefia ou equiparadas nas áreas da Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas, Polícia Nacional e órgãos de Inteligência e Segurança do Estado.
Segundo o documento, ficam abrangidas deslocações para participação em eventos científicos, comemorativos, empresariais ou outras iniciativas internacionais que não integrem programas oficiais previamente aprovados.
O regulamento aplica-se igualmente a convites formulados por Estados, organizações continentais e regionais, entidades privadas estrangeiras ou outras instituições internacionais. De acordo com o despacho, apenas poderão realizar deslocações internacionais os responsáveis que obtenham autorização prévia do Presidente da República, enquanto Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas.
A regulamentação abrange estruturas ligadas ao Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, Ministério do Interior, órgãos de Justiça Militar, Forças Armadas Angolanas, Polícia Nacional e serviços de Inteligência e Segurança do Estado, incluindo a área da segurança militar.
Ficam excluídas das novas restrições as deslocações efectuadas em período de férias ou por razões de saúde, desde que observados os procedimentos internos definidos pelas respectivas instituições. Num despacho complementar, João Lourenço determinou igualmente limitações específicas às viagens ao exterior de oficiais generais das Forças Armadas Angolanas, oficiais comissários da Polícia Nacional e dirigentes dos serviços de informação e segurança que exerçam cargos de comando e chefia.
No caso das Forças Armadas Angolanas, as medidas abrangem altos responsáveis militares, incluindo o chefe do Estado-Maior General, comandantes dos ramos, responsáveis da justiça militar, chefias operacionais, dirigentes de formação militar e comandantes regionais.
Na Polícia Nacional, as restrições aplicam-se ao comandante-geral, adjuntos, inspectores, directores nacionais, comandantes provinciais e chefias de unidades centrais. Já nos serviços de inteligência e segurança, ficam abrangidos dirigentes máximos, directores, adjuntos e chefes departamentais dos diferentes organismos do sector.





