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PGR pede absolvição de Norberto Garcia e condenação do general Arsênico

Post by: 08 Abril, 2019
PGR pede absolvição de Norberto Garcia e condenação do general Arsênico

O Ministério Público (MP) pediu hoje a absolvição do ex-diretor da Unidade Técnica para o Investimento Privado (UTIP) de Angola Norberto Garcia, que está a ser julgado no caso da "Burla Tailandesa".

Norberto Garcia, também antigo secretário para a Informação do MPLA, partido no poder em Angola, encontra-se em prisão domiciliária desde setembro de 2018 e responde pelos crimes de burla por defraudação na forma frustrada, promoção e auxílio à imigração ilegal e tráfico de influência.

Na sessão de hoje do julgamento, no Tribunal Supremo, em Luanda, iniciado em 17 de janeiro, foram apresentadas as alegações finais da suposta tentativa de burla ao Estado angolano, no valor de 50 mil milhões de dólares, sob forma de investimento de um grupo de empresários tailandeses.

O MP voltou a reafirmar que o cheque daquele valor, pertencente à empresa Centennial Company Energy, presidida pelo réu tailandês Raveeroj Ritchoteanan, não é verdadeiro e que este valor não existe, defendendo que uma empresa "séria, organizada e responsável" traria para Angola ideias traduzidas em projetos concretos, ainda que inacabados.

Relativamente ao réu Norberto Garcia, o MP frisou que o antigo porta-voz do MPLA procedeu a todos os mecanismos junto da Unidade de Informação Financeira (UIF), do Banco Nacional de Angola (BNA) e do Banco de Negócios Internacional (BNI) para informações sobre a validade do cheque e que, todavia, as respostas "não foram satisfatórias".

O MP referiu ainda que os réus tailandeses conseguiram o visto de trabalho, sem a intervenção da UTIP, depois de expirado o visto de fronteira, de 15 dias, com o qual chegaram a Angola, em novembro de 2017, com carta emitida por aquela instituição.

Nesse sentido, olhando para as ações de Norberto Garcia à luz das atribuições da UTIP, o MP entende que, "dos factos, não foram descortinados elementos integradores nos crimes em apreço", pelo que pediu a sua absolvição.

Para o réu Million Isaac Haile, cidadão eritreu, detido desde 21 de fevereiro de 2018, o MP pediu igualmente a sua absolvição, por entender que contra o mesmo não pendem factos com aptidão de ser criminalmente responsabilizado.

"Nesta base, entendemos ainda que o réu encontra-se na condição de ofendido e, por conseguinte, a seu tempo requer o Ministério Público que lhe seja remetida cópia do acórdão para procedimento legal em que o réu Million Isaac Haile é ofendido", referiu o magistrado do MP.

No que se refere ao réu canadiano André Roy, que responde em liberdade, o MP pediu a condenação pelo crime de associação criminosa. Já para a corré, Celeste de Brito, angolana e tida como o elo de ligação dos tailandeses e os órgãos do Estado angolano, detida há mais de um ano, o MP pediu a condenação pelos crimes de associação criminosa, tráfico de influência e falsificação de documentos e a absolvição do crime de promoção e auxílio à entrada ilegal, pois os tailandeses entraram legalmente com o visto de fronteira.

Para José Arsénio Manuel, general das Forças Armadas Angolanas, igualmente em prisão domiciliária desde setembro de 2018, foi pedida a condenação pelo crime de tráfico de influência e absolvição para as acusações de associação criminosa, falsificação de documentos e de promoção e auxílio à entrada ilegal, enquanto que para o réu Christian Albano de Lemos, angolano e oficial da Polícia Nacional angolana, tradutor dos réus tailandeses, o MP pediu condenação pelo crime de tráfico de influência.

Quanto aos quatro réus de nacionalidade tailandesa, a acusação concluiu que os mesmos cometeram o crime de associação criminosa, de fabrico e falsificação de títulos de crédito, de falsificação e uso de documentos.

Para todos os réus, as respetivas defesas pediram a absolvição.

Em declarações à imprensa, o advogado Sérgio Raimundo, defensor dos réus José Arsénio Manuel e André Roy, disse "não haver dúvida de que valeram a pena" os argumentos esgrimidos no julgamento, no qual "o próprio Ministério Público, nas suas alegações, reconheceu que realmente quando não há provas para sustentar determinada acusação deve ter a hombridade de a retirar".

A sessão prossegue na quarta-feira com a resposta aos quesitos.

Last modified on Segunda, 08 Abril 2019 21:01
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