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Banco Nacional de Angola suspende administração do banco BANC

Post by: 26 Junho, 2018

O Banco Nacional de Angola (BNA) suspendeu, hoje (terça-feira), o conselho de administração do Banco Angolano de Negócios e Comércio (BANC) e nomeou novos administradores provisórios para referida instituição bancária.

A medida decorre do facto dos actuais accionistas não procederem ao aumento de capital, determinado pelo Banco Central, e vai de encontro ao aviso nº 02/2018 do BNA, que obriga os bancos angolanos a elevar o valor mínimo do capital social de AKZ 2,5 mil milhões para 7.500 milhões de kwanzas (28,4 milhões de euros), até final deste ano.

As medidas de saneamento, segundo uma nota de imprensa do BNA publicada no seu site, visam a reposição dos termos de sustentabilidade financeira e operacional do banco, harmonizando-as com as normas vigentes para o exercício da actividade comercial bancária no país.

De acordo com o documento, será concluída a avaliação detalhada da totalidade da carteira de crédito da instituição e sua afectação à componente a ser incorporada nos prejuízos, e será feito o levantamento dos elementos patrimoniais a serem objecto de alienação ou transferência e reestruturação das obrigações perante credores.

A coordenação da implementação das medidas extraordinárias de saneamento, pelo Banco Nacional de Angola, será assegurada pelos administradores provisórios nomeados pelo Banco Central, aos quais compete, entre outras medidas legais e estatutariamente previstas, convocar a Assembleia Geral e determinar a ordem do dia, revogar decisões anteriormente adoptadas pelo órgão de administração.

Ainda compete aos administradores provisórios, a tomar parte das decisões do Comité de Crédito, participar da elaboração e implementação dos planos estratégicos do banco, vetar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração ou de quaisquer outros órgãos com funções análogas, sempre que esteja em causa a solvabilidade da instituição e adoptar as medidas que entendam convenientes no interesse dos depositantes e da instituição.

Os administradores provisórios nomeados exercerão as suas funções por um período de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, dentro do qual elaborarão um relatório sobre a situação patrimonial do BANC e as suas causas e submete-lo ao governador do Banco Nacional de Angola, acrescenta o documento.

O Banco Nacional de Angola reitera que, com a intervenção em questão, não se alteram as relações de negócios do BANC com os seus clientes, garantindo, igualmente, a segurança dos depósitos mantidos junto dessa instituição financeira bancária.

Em Fevereiro último, com base no aviso nº 02/2018, o BNA obrigou os bancos comerciais a elevar o valor mínimo do capital social para 7.500 milhões de kwanzas (28,4 milhões de euros) até final do ano.

A decisão de aumento do capital social dos bancos comerciais entrou em vigor a 2 de Março, com a publicação em Diário da República do aviso 2/2018 do BNA, e que define que o “valor mínimo do capital social integralmente realizado em moeda nacional” passa a ser de 7.500 milhões de kwanzas, actualizando desta forma um outro aviso, de 2013, que colocava essa exigência em 2.500 milhões de kwanzas (9,5 milhões de euros, à taxa de câmbio actual).

“O cumprimento do capital social mínimo estabelecido, assim como dos Fundos Próprios Regulamentares (FPR) (…) é condição indispensável para o funcionamento das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Nacional de Angola”, lê-se no mesmo aviso.

Actualmente, 30 instituições financeiras bancárias estão autorizadas a funcionar no sistema financeiro bancário angolano, estando em funcionamento 27, dos quais três são bancos públicos, 18 são privados nacionais e seis são filiais de bancos estrangeiros.

A instituição, liderada desde 2017 por José de Lima Massano, enfatiza ainda que os bancos cujo capital social integralmente realizado ou Fundos Próprios Regulamentares sejam inferiores aos mínimos agora estabelecidos devem “proceder ao ajusto dos mesmos, até 31 de Dezembro de 2018.

Têm ainda de apresentar ao BNA, num prazo máximo de 120 dias, “um plano de acção detalhado descrevendo as medidas que pretendem implementar” para atingirem a conformidade da nova regulamentação.

Medidas que o banco central justifica com a necessidade de adequar as instituições financeiras bancárias sujeitas à supervisão do BNA “ao actual contexto macroeconómico e financeiro”.

Last modified on Terça, 26 Junho 2018 18:47
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