Combate à corrupção em Angola: radiografia para investidores

Post by: 13 Mai, 2021

O combate à corrupção foi estabelecido como um objetivo principal no início do mandato presidencial de João Lourenço. O que se procura saber nesta análise é se este combate passou da retórica para a prática e hoje o ambiente de negócios já não estará tão afetado pela corrupção. Este texto procura averiguar se existe ou não combate à corrupção em Angola.

Não procede a um balanço desse combate, tal só será feito no final do mandato presidencial, nem investiga as falhas e melhoramentos necessários para esse combate.

O discurso político contra a corrupção

O combate à corrupção iniciou-se com um forte apelo do poder político que começou na tomada de posse do Presidente da República. Nessa altura, em setembro de 2017, João Lourenço elegeu a luta contra a corrupção como uma das suas prioridades afirmando ir confrontar a corrupção que "grassa nas instituições do Estado." O Presidente enfatizou o "impacto negativo direto no Estado" da corrupção, afirmando que esta ameaça "os alicerces do país" e concluindo que esta será "uma das mais importantes frentes de luta dos próximos anos"[1]. Mais tarde, em fevereiro de 2020, depois de variados discursos do mesmo teor, quando se colocou publicamente a possibilidade de um acordo entre o Estado e Isabel dos Santos, o Presidente saiu a terreiro para vigorosamente reafirmar a prioridade do combate à corrupção e negar qualquer acordo com Isabel dos Santos. [2] Recentemente, por ocasião do aniversário da Procuradoria-Geral da República (PGR), reafirmou o seu empenho nesse combate e elogiou o papel da PGR [3]. Três momentos diferentes, e três discursos claros e solenes sobre o combate à corrupção por parte do Presidente da República e titular do poder executivo. A mesma retórica tem acompanhado outros decisores políticos ao longo destes últimos anos.

Legislação contra a corrupção

O discurso político foi acompanhado por legislação com o foco no combate à corrupção. O governo fez aprovar duas leis sobre repatriamento de capitais, as quais considerou serem a pedra-de-toque da sua política contra a corrupção. Essas leis são a Lei do Repatriamento de Recursos Financeiros, vulgo Lei do Repatriamento Voluntário (LRV), Lei n.º 9/18, de 26 de junho, e a Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, vulgo Lei do Repatriamento Coercivo (LRC), Lei n.º 15/18, de 26 de dezembro. As referidas leis representarão o empenho do executivo em garantir que os fundos desviados pela corrupção, retornam ao seu legítimo dono, o Estado. Em 2020, a Assembleia Nacional, aprovou um novo Código Penal e um novo Código de Processo Penal. Embora estas leis sejam estruturantes de todo o Estado e ordenamento jurídico, é de realçar que o Código Penal novo tem um capítulo específico sobre Crimes Cometidos no Exercício de Funções Públicas e em Prejuízo de Funções Públicas (art.ºs 357.º a 375.º) em que se inclui a corrupção ( art.ºs 358.º a 361.º), o recebimento indevido de vantagens (art.º 357.º), o tráfico de influências (art.º 366.º) e o peculato (artigo 362.º), entre outros. Também na área dos contratos públicos existiram várias alterações com vista a reforçar a transparência e a luta contra a corrupção. A legislação da contração pública foi alterada pela Lei n.º 41/20, de 23 de dezembro. Igualmente na área da informação financeira foram reforçados manifestamente os mecanismos de controlo de fluxos ilícitos e de prevenção do branqueamento de capitais. Há que destacar a Lei n.º 5/2020 de 27 de janeiro sobre a prevenção e combate ao branqueamento de capitais, resultante das ratificações de várias Convenções das Nações Unidas. Importante foi também o Decreto Presidencial n.º 2/18 de 9 de janeiro que aprovou o Estatuto Orgânico da Unidade de Informação Financeira, enquanto serviço público especializado na coordenação ao nível nacional dos reforços de prevenção e repressão do branqueamento de capitais.

Vemos, portanto, que houve uma atualização maciça da legislação contra a corrupção e o branqueamento de capitais.

Órgãos de combate à corrupção

O governo optou por não criar novos órgãos, e assentar a execução da política anticorrupção nas instituições já existentes: Procuradoria-Geral da República (PGR), Banco Nacional de Angola, Unidade de Informação Financeira, Serviço de Investigação Criminal (SIC), etc. No entanto, ao nível da PGR criou um sub-órgão com funções específicas no combate à corrupção: o Serviço Nacional de Recuperação de Ativos. O funcionamento prático do Serviço tem estado estribado na abertura de investigações patrimoniais em apenso aos processos-crime que correm termos nas autoridades judiciárias, com vista a investigar e identificar a localização dos ativos suscetíveis de serem objeto de uma decisão de perda e a adoção das medidas necessárias à sua recuperação. Dentro deste escopo o Serviço efetiva todas medidas necessárias (envio de cartas rogatórias a suas congéneres, ordenar apreensões e requerer arrestos) para garantir que os ativos não se dissipem. De notar que este órgão não atua sozinho, mas em cooperação com os órgãos que têm os processos principais. No entanto, a verdade é que se tem destacado pelo montante de apreensões e medidas tomadas.

Existem vários exemplos da atividade do Serviço de Recuperação de Ativos. Em julho de 2020, ordenou a apreensão de três edifícios, de escritórios e residenciais, denominados Três Torres, em Luanda. Os prédios, conhecidos como Três Torres e construídos recentemente, incluem a Torre A Escritórios, e Torre B e C Residencial, estão localizados no distrito urbano da Ingombota, em Luanda. Estes edifícios seriam propriedade Manuel Vicente, ex-presidente da Sonangol e ex-vice-presidente do país. Em setembro de 2020, o Serviço determinou a apreensão da participação social minoritária de 49% da AAA Ativos no SBA, bem como edifícios do grupo AAA, pertencentes a Carlos São Vicente, genro de Agostinho Neto. Já em 2021, foram apreendidos cinco projetos habitacionais, pertencentes a outros membros destacados da elite angolana.

Cooperação judiciária internacional

A par com o labor de recuperação de ativos centrado por um sub-órgão acima descrito, tem existido um amplo recurso à cooperação judiciária internacional. Em primeiro lugar há que destacar os pedidos dirigidos e cumpridos a Portugal. A atividade com Portugal tem sido imensa, desde as cartas rogatórias referentes a Isabel dos Santos e seus associados que já levaram a vários "congelamentos" de participações sociais em terras lusas. O PGR de Angola informou há dias que a foram feitos pedidos de cooperação à Suíça, Holanda, Luxemburgo, Reino Unido, Singapura, Bermudas, Emirados Árabes Unidos, Ilhas Maurícias, Reino do Mónaco, Malta, Ilhas de Man e outros. No âmbito da cooperação internacional a Procuradoria-Geral da República já solicitou a apreensão e o arresto de bens no valor de cerca de 5 mil milhões de dólares norte americanos.

Índices de aferição do combate à corrupção

Toda a atividade que tem vindo a ser descrita tem apresentado resultados quantificáveis que aqui se reproduzem:

Desde o início do combate contra a corrupção, Estado angolano recuperou, definitivamente, em dinheiro e bens num total de cerca de 5,3 mil milhões de dólares.

Ademais, pediu para apreender em jurisdições estrangeiras 5, 4 mil milhões de dólares americanos.

Em Angola, já foram apreendidos e arrestados bens no valor de cerca 4 mil milhões de dólares. Tais bens encontram-se à ordem dos respetivos processos ainda em curso, aguardando decisão final em primeira instância ou em sede de recurso.

Foram abertos 1522 processos criminais referentes à criminalidade ligada à corrupção e afins.

Em termos de acusações criminais, o Ministério Público proferiu acusações contra variados altos dignitários. Destacam-se os despachos acusatórios contra: general Sachipengo Nunda, ex-chefe do Estado Maior das Forças Armadas, Norberto Garcia, ex-diretor da Agência de Investimento Externo, Valter Filipe, ex Governador do banco central, José Filomeno dos Santos, ex CEO do Fundo Soberano, Augusto Tomás, ex-ministro dos Transportes, Manuel Rabelais, ex-ministro da Comunicação Social, Carlos São Vicente, ex-presidente do Grupo AAA. Naquilo que se refere a "congelamentos" de bens, foram apreendidos ou entregues bens de Manuel Vicente e generais Dino e Kopelipa, entre outros.

Conclusões

Neste texto procurámos aferir, com elementos concretos, a realidade do combate à corrupção em Angola neste momento. Concluímos que existe uma retórica poderosa a suportar o combate à corrupção, que foi aprovada legislação adequada, criado um sub-órgão específico com vista à recuperação de ativos, entidade que se tem demonstrado bastante empenhada. A cooperação judiciária internacional é ampla. Do ponto de vista da recuperação de ativos, entre apreensões e entregas definitivas talvez se tenham já obtido 10 mil milhões de dólares. Variadas acusações já foram realizadas a diversas altas individualidades.

O que há a concluir desta enumeração é que existe um combate à corrupção em curso e se tornou mais seguro um investidor externo ir aplicar os seus capitais em Angola.

Contudo, tal não quer dizer que esse combate não se necessite de vários aperfeiçoamentos e tenha variadas falhas, designadamente, a falta de especialização e de órgãos de investigação alargada e justiça próprios, a necessidade de celeridade, e a criação de mecanismos atuais para evitar a continuação de práticas corruptas.

[1] https://www.publico.pt/2017/09/26/mundo/noticia/joao-lourenco-promete-combater-a-corrupcao-que-grassa-o-estado-1786811

[2] https://www.dw.com/pt-002/jo%C3%A3o-louren%C3%A7o-quebra-o-sil%C3%AAncio-e-fala-%C3%A0-dw-sobre-isabel-dos-santos/av-52240806

[3] https://novojornal.co.ao/politica/interior/joao-lourenco-elogia-pgr-no-combate-a-corrupcao-uma-das-suas-prioridades-anunciadas-quando-tomou-posse-101998.html

Por CEDESA / Dinheiro Vivo

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