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Comissão propõe que Angola defina quota de imigrantes para conter fluxo migratório

Post by: 08 Outubro, 2018
Comissão propõe que Angola defina quota de imigrantes para conter fluxo migratório

Angola vai estabelecer uma quota de imigrantes, que não deve ultrapassar os 2,5% da população nacional, com o objetivo de conter o fluxo migratório, lê-se na proposta sobre Política Migratória divulgada hoje pelo Governo angolano.

Segundo o documento, preparado por uma Comissão Multissetorial para a Elaboração da Política Migratória, sempre que a estatística migratória ultrapassar essa percentagem, o Estado "deve promover a contenção da migração".

Como medidas de política para a gestão dos fluxos migratórios, o documento propõe a integração, nas representações diplomáticas e consulares de Angola, de oficiais de ligação do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME), para assegurar a devida assistência técnica nas matérias sobre atos migratórios, garantir a correta interpretação e aplicação da lei e dos procedimentos inerentes.

"O Estado deve fazer investimentos constantes em tecnologias de última geração no domínio da atividade de fiscalização, controlo migratório fronteiriço e promover o seu uso, privilegiando, no entanto, meios e sistemas de controlo audiovisuais, aéreo, vigilância e observação satélite e biométrico, que permitam recolher imagens ou dados videográficos e outros", lê-se no documento.

A Comissão, coordenada pelo ministro do Interior, Ângelo de Veiga Tavares, propõe a "contínua simplificação" dos procedimentos administrativos na execução de atos migratórios, sem, contudo, deixar de aprimorar o controlo e segurança.

Outra medida proposta é a criação de um fórum permanente de apoio técnico para facilitar a recolha, análise e a difusão da informação, bem como de um sistema de alerta rápido sobre fluxos migratórios irregulares, em coordenação com os órgãos competentes dos serviços de migração da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e União Africana.

O documento propõe também a criação de estatutos especiais para cidadãos estrangeiros ou comunidades de imigrantes que, "de modo relevante", contribuam para o desenvolvimento do país.

Sobre a migração laboral, o documento propõe a "determinação de quotas setoriais para a admissão de estrangeiros para esse fim, "depois de um prévio levantamento das necessidades reais do mercado de trabalho".

Para tal, o Estado prevê adotar medidas para "promover mais a migração laboral" nos domínios da formação, investigação e inovação científica e na preparação e capacitação científico-pedagógica de quadros nacionais.

O documento estabelece que o Estado deve criar condições para que os quadros estrangeiros "com comprovada idoneidade nas áreas da Engenharia, Ciências Exatas e Medicina possam desenvolver a sua missão.

Para o efeito, o Estado deve simplificar e facilitar a entrada desses quadros e permitir a sua permanência no território nacional pelo período de tempo necessário à transmissão do 'know-how', podendo ainda naturalizá-los, caso se comprove que prestam um "contributo extremamente relevante para a Nação".

Tendo como pano de fundo os asilados e os refugiados, "e para o melhor cumprimento das obrigações na proteção de cidadãos estrangeiros perseguidos no país de origem por motivos políticos", o executivo vai formar os funcionários destacados nos postos de fronteira em temas como direito de asilo e reconhecimento de refugiados.

Nesse sentido, os funcionários devem possuir "instruções claras" sobre a aplicação do princípio de 'non refoulement' (não devolução - princípio de Direito Internacional que proíbe os Estados de expulsar uma pessoa para um território onde possa estar exposta à perseguição) e domínio das técnicas de entrevista.

No documento é também proposto dar uma "particular atenção" à proteção dos refugiados menores, sobretudo crianças não acompanhadas, devendo igualmente assegurar a unidade familiar do refugiado, nos termos das convenções internacionais.

Em fevereiro deste ano, o Presidente angolano, João Lourenço, criou a comissão multissetorial para a elaboração do projeto do Novo Regime Jurídico de Cidadãos Estrangeiros e a adoção de uma nova política migratória e de um novo regime de concessão de vistos.

Desde então, foram adotadas medidas que resultaram na simplificação dos procedimentos administrativos para tratamento e processamento da concessão de vistos de entrada.

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