De acordo com a deliberação, saída, ontem, em Luanda, do plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial, orientada pelo presidente do Tribunal Supremo, Joel Bernardo, os juízes de garantias vão funcionar nos tribunais de jurisdição comum, nomeadamente, o Supremo, da Relação de Comarca, bem como na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).
Com a entrada dos juízes de garantias, os procuradores deixam de decretar a prisão preventiva ou uma outra medida cautelar aos detidos como ainda acontece a nível nacional.
O presidente do Tribunal Supremo, Joel Bernardo, ao intervir no final do encontro, disse que a entrada dos juízes de garantias colocou sobre as mãos do povo angolano um valioso instrumento de reforço à cidadania e da sua dignidade enquanto pessoa humana.
Segundo o responsável, este desejo só vai ser concretizado se os juízes de garantias cumprirem com zelo e dedicação o juramento de defender a lei e a Constituição, estando sempre no seu tribunal pronto para fazer justiça em nome do povo.
De acordo com o venerando presidente do Tribunal Supremo, o caminho percorrido e de forma lenta foi, na verdade, para se criar as condições básicas para a deliberação que determinou a entrada em funções da figura do juiz de garantias, segundo o Novo Código de Processo Penal.
Os 158 juízes de garantias que vão entrar a 2 de Maio, frisou, já estão preparados para trabalharem nas 35 comarcas existentes no país, por forma a assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, onde quer que seja. "Em Camabatela, no Bukuzau, Cubal, Menongue, entre outros, os juízes de garantias estarão presentes para servirem o Estado", sublinhou Joel Bernardo.
Referiu que um caso é o detido estar perante um magistrado do Ministério Público que tem pendor mais inquisitório e outro é estar perante um magistrado judicial equidistante, independente e em plena "virgindade processual", comprometido apenas com a lei, a sua consciência e a Constituição da República de Angola (CRA).
Constrangimentos
No exercício das funções dos juízes de garantias, frisou Joel Bernardo, enfrentar-se-ão vários obstáculos, relativamente à transportação dos detidos, espaços para audiências, adiamento por falta de magistrados ou de uma outra natureza técnica e humana. Acrescentou que tudo isso não resiste às vantagens que os juízes de garantias trarão para uma justiça mais equilibrada.
Os juízes de garantias, disse o venerando presidente do Tribunal Supremo, não surgem como se fosse uma "varinha mágica", traduzindo um Estado de Direito acabado. Pelo contrário, prosseguiu, o processo é sinuoso e cobrará redobrados esforços de todos os intervenientes da Administração da Justiça.
Joel Bernardo referiu que os Tribunais, Ministério Público, do Interior, a Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Órgãos da Administração do Estado, instituições públicas e privadas, bem como a população são chamados a colaborarem para uma justiça célere.
O presidente do Tribunal Supremo disse que os poderes punitivos do Estado ao nível dos juízes de garantias vão procurar sempre proteger sem limites os direitos de liberdade das pessoas, conservando a singularidade comportamental ilícita do cidadão em causa.
Com isto, precisou Joel Bernardo, a actividade estadual de perseguição criminal contra o cidadão deverá sempre estar ancorada no princípio da ponderação de interesses, numa balança de equilíbrio de valores ligada à paz social e à celeridade, em que todos poderão festejar.
Monitoramento
Disse que tão logo entrem em funcionamento os juízes de garantias, o plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial terá uma árdua tarefa em permanentemente monitorar o funcionamento dos mesmos, bem como reforçar as condições de trabalho e de outros incentivos sociais.
Dentre as várias melhorias de trabalho, frisou, constam a implementação do sistema integrado de digitalização dos tribunais, subsídio de isolamento, prioridades nas transferências, formações, promoções ou ainda a nível de segurança e defesa dos magistrados.
Posicionamento da OAA
Vicente Pongolola, em representação da Ordem dos Advogados de Angola, disse que já era altura de o país implementar a figura do juiz de garantias, um tema que tem sido debatido desde 2017.
O representante da OAA referiu que o Processo Penal Angolano é de cariz acusatório e não inquisitório. Pois, ressaltou, o juiz de garantias vai mesmo "dar garantias" no ponto de vista da aplicação da medida de coerção, dando fé que venha funcionar de modo efectivo para uma justiça célere.
A materialização da figura do juiz de garantias, ressaltou o representante da OAA, vai ser um desafio na medida em que o país é extenso e há muito trabalho quando se trata de legalizar as detenções feitas pelos agentes da Polícia Nacional ou decretada pelo procurador. Participaram no plenário do Conselho Superior da Magistratura Judicial representantes dos ministérios da Justiça e dos Direitos Humanos, do Interior, bem como da Ordem dos Advogados de Angola.