A Assembleia Nacional de Angola aprovou hoje a nomeação de Manuel Dias, indicado pelo Presidente da República, como governador do Banco Nacional de Angola (BNA) nos próximos seis anos.
O Banco Nacional de Angola multou em 15 milhões de kwanzas (cerca de 20 mil euros) o Banco Angolano de Investimentos (BAI) por violar as normas de proteção dos consumidores de produtos e serviços financeiros, anunciou o regulador.
O vice-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Manuel Dias, assume a liderança interina do banco central angolano, após a nomeação de José de Lima Massano para ministro de Estado para a Coordenação Económica.
Os bancos comerciais angolanos devem remeter ao Banco Nacional de Angola (BNA), a partir de fevereiro, as informações sobre os pedidos de concessão de crédito, “independentemente da sua natureza”, e proceder ao registo do crédito concedido, anunciou a instituição.
O governador do banco central angolano disse hoje, na província do Uíje, que uma queda na produção petrolífera no último trimestre deste ano originou, no mês de outubro, a uma depreciação do kwanza em relação ao dólar.
O Banco Nacional de Angola (BNA) alertou hoje para três empresas que estão a exercer ilegalmente atividades financeiras – Elite Service, Kwanza Net e Big Bizness – avisando o público para se abster de relações comerciais com estas.
O Banco Nacional de Angola (BNA) concluiu processos sancionatórios de 40 instituições financeiras bancárias e 10 outras não bancárias, no terceiro trimestre deste ano, indica o Relatório de Ação Sancionatório deste período.
O Banco Nacional de Angola (BNA) aplicou uma multa de 30 milhões de kwanzas (70 mil euros) ao Banco Keve e obrigou a instituição a submeter à aprovação do ‘compliance officer’ todas as operações superiores a 20 mil dólares.
O Banco Nacional de Angola (BNA) criou novas regras para atribuição de cartão de crédito, a fim de promover a utilização de cartões de pagamento em detrimento da utilização de dinheiro
O Banco Nacional de Angola (BNA) impôs como limite de remessas para o estrangeiro o máximo de 5.000 dólares (4.668 euros) mensais ou equivalente em moeda estrangeira, enquanto o dinheiro enviado do exterior não está sujeito a limites.