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CNE aceita de fazer auditoria ao ficheiro informático reivindicado pela UNITA

Post by: 04 Junho, 2017

A primeira vitoria da UNITA com a CNE, a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) criou ontem uma comissão para organizar o concurso público para admissão da empresa que vai fazer a auditoria ao Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM), documento onde constam os dados dos cidadãos que se registaram pela primeira vez e dos que fizeram a prova de vida.

A decisão foi revelada ontem após uma reunião plenária dirigida pelo seu presidente, André da Silva Neto. A auditoria ao ficheiro era a principal reivindicação dos partidos da oposição, principalmente da UNITA, que apontava o inquérito aos dados como fundamental para que as eleições de 23 de Agosto fossem consideradas livres e transparentes. A UNITA chegou a exigir ao Ministério da Administração do Território a auditoria ao ficheiro, mas a Lei Geral das Eleições estabelece que é competência da CNE autorizar ou não a auditoria ao FICM e à solução tecnológica. 

“Mandatamos à comissão de avaliação para aferir já, não só, a auditoria ao FICM, mas também a auditoria à solução tecnológica para que efectivamente, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei, particularmente a solução tecnológica e ao FICM, tenhamos os resultados dessa auditoria dentro dos prazos, até 30 dias antes da data da realização das eleições gerais”, disse a porta-voz da CNE, Júlia Ferreira.

A auditoria ao FICM vai permitir verificar a regularidade dos dados dos eleitores registados e os que actualizaram os seus dados durante o processo de registo e prova de vida iniciada em Agosto de 2016 e que terminou a 30 de Março deste ano. O Ministério da Administração do Território entregou à CNE, no dia 4 de Maio, o Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores, um dispositivo que contém os dados dos 9.317.294 eleitores em condições de votar nas eleições gerais deste ano.

Gestão dos dinheiros

Os comissários da CNE aprovaram ainda na plenária de ontem uma cartilha financeira para orientar os partidos políticos e coligações admitidos às eleições, sobre a forma como devem gastar o dinheiro a ser atribuído pelo Estado. A Lei Orgânica das Eleições Gerais estabelece que depois do quinto dia da divulgação definitiva da lista das candidaturas aprovadas pelo Tribunal Constitucional, o Estado deve atribuir verba destinada ao apoio da campanha eleitoral aos partidos e coligações concorrentes.

A Lei Orgânica das Eleições Gerais estabelece que é da competência da Comissão Nacional Eleitoral fiscalizar o financiamento que o Estado concede às formações políticas concorrentes às eleições. O valor a ser atribuído é equitativo para todos os partidos e coligações de partidos concorrentes. “O que fizemos foi extrair da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais todas as matérias pertinentes sobre a forma como os partidos políticos e coligações devem fazer a gestão dessa verba, tendo em conta que depois devem prestar contas à CNE nos termos da Lei”, disse a porta-voz.

Actas das operações

Os comissários aprovaram também os modelos de actas das operações eleitorais, acta síntese da Assembleia de Voto, alguns documentos que integram o material de votação, como os modelos de actas, a pauta de contagem dos votos, o modelo das reclamações a ser utilizado nas mesas das operações eleitorais e, também, o modelo referente ao exercício do direito de voto, já que a Lei reconhece aos agentes eleitorais que estiverem a trabalhar fora dos locais onde efectuaram os seus registos. 

Ainda ontem foram aprovados os termos de entrega dos sacos invioláveis e envelopes. Os sacos invioláveis que vão ser utilizados nas mesas das assembleias de voto. Cada um dos sete sacos tem uma cor específica e vão conter documentos referentes às operações realizadas em cada mesa de voto. 

As actas das operações eleitorais vão ser transportadas em sacos específicos para os boletins, assim como todo o material a ser utilizado na mesa de voto. Outro documento aprovado ontem é o regimento do funcionamento da CNE, que define o funcionamento e organização das sessões do plenário da comissão.

Depois da aprovação definitiva das candidaturas, a plenária da Comissão Nacional Eleitoral vai passar a contar, como assistentes permanentes, um representante do Executivo para o apoio ao processo eleitoral e representantes das formações políticas admitidas.  Quanto ao sorteio para definir o posicionamento dos partidos e coligações de partidos a serem admitidos para as eleições, Júlia Ferreira, disse que a Comissão Nacional Eleitoral está dentro dos prazos estabelecidos por Lei e de acordo com o cronograma de trabalho definido. “Temos o espírito de observância estrita daquilo que a lei estabelece e a Comissão Nacional Eleitoral está imbuída do dever de observar os princípios da transparência, da lisura e da legalidade”, disse.

Last modified on Segunda, 05 Junho 2017 23:44
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