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PGR reconhece que notificação a Eduardo dos Santos não teve em conta imunidade

Post by: 07 Agosto, 2019

A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Angola reconheceu esta quarta-feira que a notificação enviada ao ex-Presidente José Eduardo dos Santos não teve em conta a imunidade de que este goza.

Em nota de imprensa, o órgão esclarece que tais rumores surgiram do facto de ter sido expedido, pelo Departamento Nacional de Investigação e Acção Penal da PGR, um mandado de notificação para comparência do antigo Chefe de Estado.

“A notificação foi emitida por um funcionário da instituição que não teve em conta a qualidade da pessoa notificada”, lê-se na nota.

Segundo a PGR, durante a investigação e instrução processual de vários processos-crime contra alguns gestores públicos, “poderá ser preciso que José Eduardo dos Santos preste esclarecimentos, para o bem da descoberta da verdade material”.

O ex-Presidente da República deixou o país em Abril último, para tratamento médico em Espanha.

Nos últimos tempos, a justiça angolana instaurou vários processos-crime contra ex-governantes e gestores públicos, por má gestão, peculato e outros crimes.

Respondem à justiça, entre outros, o antigo presidente do Fundo Soberano de Angola, José Filomeno dos Santos, o ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, e antigos responsáveis do Conselho Nacional de Carregadores.

A lista de personalidades investigadas inclui, igualmente, o antigo director do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (Grecima), Manuel Rabelais, e o ex-governador de Luanda, Higino Carneiro.

Outras figuras a contas com a justiça são o ex-embaixador de Angola na República Federal e Democrática da Etiópia e Junto da União Africana, Arcanjo do Nascimento, o ex-secretário para os Assuntos Económicos do Presidente da República, Carlos Panzo, e o ex-director do Instituto Nacional de Estradas de Angola, Joaquim Sebastião.

Todos, investigados por suspeita de cometimento de crimes, gozam da presunção de inocência, prevista na Constituição, ou seja, “presume-se inocente todo o cidadão até ao trânsito em julgado da sentença de condenação (Art. 67.º)”.

Em declarações à Lusa, o porta-voz da PGR, Álvaro João, explicou que, tendo em conta a imunidade de que o ex chefe de Estado angolano goza por ser igualmente membro do Conselho da República, a notificação deveria ter sido enviada e assinada pelo Procurador-Geral da República ou pelo vice-procurador.

“Quando são essas entidades pode pedir-se a elas que marquem a hora, o local e o oficial desloca-se para a sua audição”, esclareceu Álvaro João.

De acordo com o porta-voz, há necessidade de se ouvir o ex-chefe de Estado angolano “por conta dos vários processos em curso, em que muitos dos arguidos para a sua defesa dizem ter recebido ordens” do antigo Presidente.

“É muito importante que se faça isso (ouvi-lo) porque muitos mesmo tendo recebido ordens, podem ter extravasado e agora atiram culpas”, acrescentou Álvaro João.

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