A medida consta do decreto presidencial 40/18, de 09 de fevereiro, ao qual a Lusa teve hoje acesso, que revoga legislação de 2010 e 2017, integrando alterações no quadro da "desconcentração e descentralização administrativas", conforme tem preconizado o novo Presidente angolano, João Lourenço, desde a sua posse, em setembro último.
O diploma, que estabelece o Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado, aplica-se aos governos provinciais e às administrações municipais, enquanto órgãos executivos desconcentrados da administração central.
O Governo angolano já apontou o objetivo de descentralizar competências para a administração local, nomeadamente na gestão dos setores da Educação e da Saúde. Contudo, o país continua sem realizar as primeiras eleições autárquicas, pelo que as administrações locais são nomeadas pelos governadores provinciais, por sua vez nomeados pelo Presidente da República e titular do poder executivo.
Já o documento aprovando a nova legislação, assinado pelo chefe de Estado, define que constituem receitas próprias da administração local o produto da cobrança de taxas, de licenças diversas e da prestação de serviços, que dão entrada na conta única do Tesouro Nacional, canalizadas para as contas provinciais e municipais.
Além de consignar 70% do IRT (por conta própria e por conta de outrem, um dos impostos mais lucrativos) cobrado localmente e entregue às respetivas administrações municipais, a nova legislação estabelece ainda a mesma alocação para 50% do Imposto Industrial do grupo B, 70% do Imposto Predial Urbano, 80% do Imposto sobre as Sucessões e Doações, 70% do imposto de SISA, 100% do Imposto de Consumo (com exceção do valor arrecadado nas importações), 30% da taxa de circulação e fiscalização de trânsito e 90% do valor de multas aplicadas por transgressões administrativas.
"Considera-se o município destinatário da receita aquele em cujo território se exerce regularmente a atividade ou se verificou o facto gerador da receita", lê-se no novo Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado.
Acresce a cobrança de taxas municipais, que também revertem para os cofres das administrações municipais, com a nova legislação.
As restantes percentagens dos vários impostos nacionais passam a reverter para o Fundo de Equilíbrio Nacional (FEN), igualmente criado com esta legislação, "com o objetivo de garantir o equilíbrio na afeta da receita aos órgãos da administração local do Estado", lê-se no mesmo documento.
O FEN recebe ainda 10% do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo, o mais rentável do país.
Apesar da alocação de verbas, fica estabelecido que a elaboração da proposta orçamental dos governos provinciais e administrações municipais - com a aplicação das verbas angariadas na cobrança de impostos - "faz-se com base em instruções emanadas pelo titular do poder executivo [Presidente da República] para a elaboração do Orçamento Geral do Estado".