Em causa estão quatro despachos assinados no final de junho pelo ministro dos Recursos Minerais e Petróleos de Angola, Diamantino Pedro Azevedo, aprovando outros tantos contratos de investimento mineiro para a concessão de direitos de prospeção de ouro.
É o caso da concessão situada nas localidades de Candavira e Samboto, no município de Tchicala-Tcholoanga, província do Huambo, em que os direitos mineiros são atribuídos à Associação em Participação do projeto Gandavira, constituída pela empresa pública Ferrangol (25%) e os privados da Solande (65%) e da M. J. P. (10%).
Envolve a prospeção de ouro numa área total de 3.212 km2 e um investimento inicial de 796 mil dólares, segundo o mesmo despacho.
A segunda concessão para prospeção de ouro é referente a uma área de 200 km2 situada na localidade de Chibumbula, município do Chipindo, província da Huíla.
Envolve a Associação em Participação do projeto mineiro do Chibumbula, constituído pela Ferrangol (85%), juntamente com as empresas privadas Zanvula, Cecadiam e Angosam, cada uma com uma participação de 5%, prevendo um investimento global de 823.000 dólares.
Um terceiro despacho assinado pelo ministro Diamantino Pedro Azevedo, também de 15 de junho, autoriza a concessão para prospeção de ouro numa área de 1.738 km2 na comuna do Piri, município dos Dembos, província do Bengo.
Trata-se da Associação em Participação do Projeto Bom Jardim, formado pela Ferrangol (25%) e pelas empresas Praxis (70%) e a Lukestico (5%), num investimento inicial avaliado em mais de 7,1 milhões de dólares.
A quarta concessão refere-se à localidade de Kifuana, no município de Nambuangongo, também na província Bengo, envolvendo a Associação em Participação do projeto Aurífero Tiandai Mining, constituída pela Ferrangol (20%), Tandai Minas (72%) e Actus (8%).
Para a prospeção de ouro numa área de 5 km2, estas empresas preveem um investimento de 963 mil dólares.
No total, estes quatro contratos de investimento mineiro somam 9,7 milhões de dólares (8,3 milhões de euros) e implicam a prospeção de ouro numa área de 5.155 km2.
Os direitos mineiros de prospeção atribuídos ao abrigo dos quatro contratos têm a duração de dois anos, prazo que pode ser prorrogado até ao limite de sete anos, enquanto a fase de exploração poderá estender-se entre três e 35 anos.
As empresas são ainda obrigadas, durante a fase de prospeção, a pagar, como taxa de superfície, o equivalente em kwanzas de cinco dólares por km2 no primeiro ano, 10 dólares por km2 no segundo ano, valor que sobe para 15 dólares no terceiro ano, 25 dólares no quarto ano e 35 dólares no quinto ano.