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Acionistas da Unitel reúnem-se em Luanda com PT Ventures na agenda

Post by: 18 Fevereiro, 2019

Os acionistas da Unitel discutem terça-feira, em Luanda, em assembleia-geral extraordinária, uma providência cautelar interposta pela PT Ventures contra a operadora de telecomunicações móveis angolana, liderada por Isabel dos Santos, voltando ainda a tentar eleger novos corpos sociais.

A informação consta de um edital publicado pela Unitel, com a convocatória da assembleia-geral, consultado hoje pela Lusa e que incluiu apenas, segundo a agenda, a discussão da providência cautelar interposta pela PT Ventures e a eleição dos membros dos órgãos sociais para o mandato de 2018/2020.

De acordo com a imprensa angolana, já se realizaram no final de 2018 outras reuniões de acionistas para definir a nova composição dos corpos sociais da empresa, cujo conselho de administração é presidido pela empresária Isabel dos Santos (na foto), mas sem consenso.

A Unitel conta como acionistas com as empresas PT Ventures, Sonangol, Vidatel e Geni, todas com igual participação acionista de 25%. Isabel dos Santos, através da participação que tem na Vidatel, é a presidente do conselho de administração da operadora, enquanto o general Leopoldino Fragoso do Nascimento (grupo Geni, próximo de José Eduardo dos Santos) é presidente da mesa da assembleia-geral da empresa.

Não é adiantada informação, neste edital, sobre a providência cautelar interposta, num diferendo que se arrasta desde 2015, mas há cerca de um ano a Unitel reconheceu que estavam então por repatriar para a PT Ventures dividendos superiores a 600 milhões de dólares (530 milhões de euros), montante que a operadora assumiu, então, ser incomportável de transferir no mercado cambial angolano, à data.

A informação surge num esclarecimento enviado à Lusa pela operadora, após as notícias, inicialmente avançadas pelo portal angolano Maka Angola, a 08 de dezembro de 2017, sobre uma decisão do Supremo Tribunal das Caraíbas Orientais, no âmbito do processo jurídico que envolve a Vidatel, empresa através da qual a empresária Isabel dos Santos participa na Unitel, e a PT Ventures SGPS SA -- detida pela brasileira Oi após a venda do grupo português PT -, em que esta última alegava falta de pagamento de dividendos.

Na notícia daquele portal de investigação jornalística refere-se que o juiz Gerard Farara, do tribunal das Ilhas Virgens Britânicas, "confirma que Isabel dos Santos cometeu atos fraudulentos e desonestos na gestão da Unitel". Nomeadamente ao referir que "grandes somas da Unitel foram transferidas para empresas de propriedade e controladas por Isabel dos Santos, sem nenhum benefício discernível para a Unitel", lê-se.

"Mais acrescentou o juiz que Isabel, através da empresa Vidatel, atuou de maneira desonesta ou fraudulenta, e com um padrão inaceitavelmente baixo de moral comercial", escreve o mesmo portal.

No esclarecimento enviado então à Lusa, a empresa angolana refutava "todas as alegações" sobre a operadora e Isabel dos Santos, recordando que no processo em causa a empresária não é visada e sim a Vidatel (que controla 25% da Unitel, na mesma proporção da PT Ventures).

Na ação que teve decisão em 2016, em resposta à providência cautelar interposta pela operadora Oi, o tribunal das Ilhas Virgens Britânicas emitiu uma ordem de congelamento de bens da Vidatel.

"Aqui, como em qualquer providência cautelar, não se faz o julgamento de matéria de facto, e nem são proferidas sentenças, tratando-se apenas de medidas cautelares interinas normais nos processos jurídicos", afirmou a Unitel, em comunicado, no final de 2017.

Em outubro de 2015, a Unitel avançou com uma ação em Luanda contra a PT Ventures, entidade que agrega os ativos africanos que transitaram da Portugal Telecom para a brasileira Oi, alegando que foi quebrado o "acordo parassocial" da telecom angolana, na sequência da mudança de controle acionista, resultante da fusão entre a PT e a Oi.

Com a conclusão do negócio entre as duas companhias, a participação de 25% que a operadora portuguesa detinha na Unitel transitou para a Oi, situação que os restantes acionistas consideram que feriu o acordo parassocial da Unitel, estabelecido a 15 de dezembro de 2000.

Além da quebra do acordo parassocial, os três restantes acionistas da Unitel invocaram também a violação à Lei das Sociedades Comerciais, argumentando que tinham o direito de exercer o direito de preferência ao transacionar a posição da PT com outras entidades.

A Unitel também não pagou os dividendos pela participação da PT Ventures, de cerca de 246 milhões de euros, referentes a 2011 e a 2012, tendo a decisão sido interpretada pelo mercado como uma forma de pressão sobre a PT para a alienação da posição.

O conflito transferiu-se da PT para a Oi, no âmbito da fusão, tendo a operadora brasileira ripostado na justiça com processos contra a Unitel.

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