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Banco de Portugal condena auditora KPMG a pagar multa de três milhões por causa do BES Angola

Post by: 17 Abril, 2019

Está terminado o processo de contra-ordenação contra a auditora KPMG. "Infrações especialmente graves" levam a coima total de três milhões. Dois responsáveis da auditora também foram penalizados.

O Banco de Portugal ja concluiu o processo de contra-ordenação contra a auditora KPMG Portugal, que acusa de ter tido conhecimento das perdas que existiam no balanço do BES Angola e o perigo que elas poderiam representar para a casa-mãe. A “prestação de informações falsas” que o supervisor diz ter ocorrido leva à aplicação de duas coimas, num total de três milhões de euros.

Segundo comunicado divulgado esta quarta-feira pelo Banco de Portugal, além da própria auditora, dois responsáveis da auditora também foram penalizados: Inês Viegas e Fernando Antunes.

A auditora e estes dois responsáveis cometeram “infrações consideradas especialmente graves”. Uma primeira coima, à KPMG, deve-se a uma infração “a título doloso” por “prestação de informações incompletas ao Banco de Portugal. A segunda diz mesmo que houve “prestação de informações falsas”, também “a título doloso” — no total, as duas coimas vão implicar o pagamento de uma coima única no valor de três milhões de euros.

Inês Viegas será alvo de uma coima de 425 mil euros e Fernando Antunes em 400 mil euros pelas “várias contraordenações” que foram cometidas pelos dois responsáveis, também na sequência de prestação de informações falsas ao Banco de Portugal. Sikander Sattar, o presidente da empresa, porém, não consta do processo contraordenacional, apesar de na altura do colapso do BES ser presidente da KPMG Portugal e, também, da KPMG Angola.

Este é um processo em que o Banco de Portugal acusa a consultora liderada por Sikander Sattar de não ter cumprido normas de auditoria em 2011 e 2012 e de omitir perdas identificadas na carteira de crédito do BESA (auditado pela KPMG Angola), nos dois anos seguintes. A empresa alegou, em sua defesa, que estavam em em causa duas empresas distintas (apesar de terem o mesmo presidente), que havia informação pública a que o banco central podia aceder e que só teve conhecimento das imparidades no BES Angola depois de o Estado angolano ter dado a famigerada garantia pública aos créditos do BESA.

Mas a entidade governada por Carlos Costa defendeu, entre outras coisas, que a auditora externa devia ter obrigado o BES a colocar nas contas de 2011 e de 2012 reservas de limitação de âmbito, ou seja, avisar que não detinha informação suficiente sobre a sua exposição ao BESA.

Last modified on Quarta, 17 Abril 2019 14:31
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