E foi assim que a 28 de Junho de 2013, Carlos Rodrigues solicitou ao Tribunal de Propriedade Intelectual que obrigasse o BIC Portugal a mudar de sinalética, de nome e de lettering. Um desentendimento que vai envolver duas sociedades de advocacia: a JP Pinto Ribeiro & Associados contra-atacou pelo BiG, enquanto a PLMJ defendeu o BIC Portugal. E tudo o que aqui se vai relatar ou foi confirmado pelos próprios, ou consta dos documentos que podem ser consultados.
Na sua defesa, o BiG sustenta que no sistema financeiro há “uma prática enraizada”, entre os consumidores, de identificação com os bancos “pelas suas siglas”. E que tendo os dois grupos a mesma cor, o vermelho, e aspectos gráficos e fonéticos semelhantes, pedia ao tribunal que proibisse o BIC Portugal de continuar a usar o seu sinal, em todas as suas componentes.
Por seu turno, o BIC Portugal alegou que, ao ser criado em 2008, se limitou a replicar a imagem da casa-mãe, que tem sede em Luanda. E, entre outros pontos, estranhava que Carlos Rodrigues tivesse levado cinco anos, em 2013, a contestar judicialmente, algo incompreensível.
A primeira dor de cabeça para Mira Amaral ia chegaria dois anos depois quando, a 31 de Dezembro de 2015, o Tribunal de Propriedade Intelectual veio deliberar no sentido de obrigar o BIC Portugal de se abster de usar o nome e a imagem.
A 22 de Janeiro de 2016, a PLMJ recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa do acórdão da primeira instância que considera ferido de erros de interpretação “das normas jurídicas aplicáveis ao caso”.
Em Abril desse mesmo ano, com o fundamento de que o BiG se sente na obrigação de se diferenciar do BIC Portugal, Carlos Rodrigues avança com uma campanha publicitária. E o sinal Banco BiG passa apenas a BiG e a letra “i” emagrece. Para minimizar os investimentos, Carlos Rodrigues solicita ao tribunal que aplique ao rival uma sanção pecuniária, com valor a determinar.
Finalmente, a 7 de Dezembro de 2016, o Tribunal da Relação pronunciou-se. E confirma a decisão da primeira instância: O BIC Portugal deve ser rebaptizado. Isto, porque acompanha a tese do BiG de que “o risco de confundibilidade entre marcas e sinais”, não só “existe” como “é muito mais do que um risco, é uma confusão real e efectiva que tem vindo a ocorrer com frequência”, nos “mais diversos quadrantes e sectores, com consequências gravosas” para o requerente.
Todavia, o BIC Portugal não terá de ressarcir monetariamente o banco de Carlos Rodrigues por, nomeadamente, não se ter verificado dolo ou uma intenção deliberada de o prejudicar. O tribunal admite que o BiG possa ter sofrido uma depreciação patrimonial pelos investimentos realizados para se distanciar do concorrente, uma perda que tem condições de suportar.
E o tribunal termina a conceder 180 dias, mais dois meses do que o estipulado pela primeira instância, para o BIC Portugal mudar de identidade. A PLMJ teria até 24 de Janeiro de 2017 para recorrer para o Supremo, ainda que o pudesse fazer por mais três dias, mas mediante pagamento de multa diária. Se não requeresse, o acórdão do tribunal transitava em julgado em 27 de Janeiro de 2017, ou seja, tornava-se irreversível.
Um banco que cresceu com o BPN
O BIC Portugal é liderado desde meados de 2016 pelo ex-ministro Fernando Teixeira dos Santos. Criado em Janeiro de 2008, com três grandes accionistas Isabel dos Santos, Américo Amorim e Fernando Teles (à frente do BIC Angola), teve como primeiro presidente Luís Mira Amaral. Foi criado para trabalhar como banco universal, objectivo que foi reforçado com a aquisição, em 2012, do BPN por 40 milhões de euros. Esta operação permitiu alargar a sua rede comercial de sies balcões, para mais de 200 espalhados por todo o país.
A sua estrutura accionista é idêntica à da casa-mãe, o Banco BIC Angola, lançado em 2005, três anos antes. A sua identidade corporativa, que irá agora alterar, foi replicada da do BIC Angola. Em 2016, apresentou prejuízos de 22,7 milhões de euros, em resultado da reestruturação da dívida da Portugal Telecom (PT), que obrigou a registar imparidades de quase 40 milhões. Tal como o BiG não é cotado. A PLMJ foi a sociedade contratada para defender o BIC Portugal no processo.
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