Angola vai voltar, este ano, a permitir a importação de veículos pesados com até oito anos de uso e ligeiros com cinco anos a contar da data de fabrico. “O texto da revisão do decreto presidencial 62/14 levado para consideração do Governo teve em conta a “evolução do mercado”, sublinha o presidente da AIA.
José Severino defende que a ideia é apoiar as micro, pequenas e médias empresas que têm encontrado dificuldades em adquirir viaturas para o escoamento dos produtos, devido aos “altos preços praticados e à dificuldade no acesso ao crédito”.
Um decreto presidencial, publicado em 2010, proibia a importação de veículos automóveis ligeiros que tenham sido usados por um período de três anos e de pesados até cinco anos. Em Março do ano passado, a lei foi revogada passando a vigorar o decreto presidencial 62/14, que faz uma revisão do regulamento sobre a actividade de importação, comércio e assistência técnica a equipamentos rodoviários.
A lei manteve a proibição de 2010 e, entre as novidades, obrigava as empresas importadoras de viatura a disporem de instalações e oficinas próprias que dessem assistência às viaturas importadas.
É este diploma que vai ser revisto, tendo em conta a especificidade do país. A iniciativa foi proposta pela AIA que nunca se reviu na lei que proíbe a importação de viaturas usadas. José Severino, em declarações ao NG, mostra-se convencido de que a lei será revogada ainda este ano.
Contribuir de “forma sustentada para um maior dinamismo da indústria e do comércio automóvel” é outro argumento evocado pelos proponentes da alteração legislativa. O director do gabinete jurico da Administração Geral Tributária (AGT), Osvaldo Mixinge, num debate da Rádio Nacional de Angola, no mês passado, confirmou haver uma iniciativa para a alteração do diploma, mas não avançou mais dados. NG