A medida visa funcionários públicos que efectuaram o recadastramento com pendência que podem ser de várias ordens, como sendo processos incompletos por documentos em falta, ou por ausência no local do trabalho para licença de formação, junta médica, ou por terem dupla efectividade na função pública, entre outras situações.
Para a conformidade do processo, os departamentos de recursos humanos das unidades orçamentais foram orientados a apresentar a documentação em falta junto da Comissão Executiva do Processo do Recadastramento dos Funcionários Públicos e Agentes Administrativos, que funciona no Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação de Finanças Públicas (SETIC-FP).
Assim, o Ministério das Finanças esclarece que serão apenas reactivados aqueles funcionários cujos serviços competentes cumpram com o procedimento estabelecido e aqueles que não o fizerem serão definitivamente desactivados do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), ferramenta que oferece o suporte tecnológico para o pagamento dos salários e outros actos.
Outro sim, o MINFIN esclarece que os funcionários com dupla efectividade em diferentes unidades orçamentais devem fazer a opção por um destes vínculos.
Para os casos onde a Legislação permite a colaboração (como no sector da educação), poder-se-á optar por esta na segunda entidade, nos termos estabelecidos legalmente.