O Código do IVA prevê uma taxa única de 14% para todas as importações de bens e para todos os grandes contribuintes com proveitos superiores a 15 milhões de kwanzas (cerca de 36 mil euros) e ainda as empresas públicas de grande dimensão e as instituições financeiras bancárias.
Nos primeiros 18 meses de entrada em vigor do IVA, estão incluídos apenas os grandes contribuintes e as empresas que não dessa classe, mas optarem pela adesão, por solicitação, a este regime, que vão operar também com o IVA na fatura de 14%.
O adiamento da entrada em vigor do IVA, inicialmente prevista para janeiro e depois para julho, visou criar oportunidade para as empresas "se prepararem melhor para a evolução de que o sistema fiscal irá beneficiar", afirmou, em julho, o Governo.
Estes adiamentos foram reclamados pelas empresas, que assim acreditam numa adequada e eficaz organização das infraestruturas tecnológicas e institucionais.
Para o regime transitório, ou seja, para as empresas com uma faturação anual superior ao equivalente a 250 mil dólares (222 mil euros) a taxa é de 3% sobre o volume de faturação, sendo objetivo do Governo aplicar esta taxa para incentivar as empresas a acelerar os processos que os levem a migrar para um regime fiscalmente mais favorável para si, que é o regime geral.
Produtos da cesta básica, os setores da saúde e educação, importações de moedas estrangeiras efetuada pelos bancos comerciais, nos termos de definir pelo banco central angolano, gasolina e gasóleo estão isentos de IVA, que vem substituir o Imposto de Consumo que varia entre os 5% a 30%.
Em linhas gerais, os novos impostos são aplicados logo que for implementado o IVA, que deve substituir a anterior tributação com recurso ao Imposto de Consumo (IC). Entre estes, estão o Imposto Especial de Consumo (IEC) e o novo Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT).
O Código do IEC é obrigatório para todas as pessoas singulares ou pessoas coletivas e outras entidades que pratiquem operações de produção, quaisquer que sejam os processos ou meios utilizados, e procedam à importação de bens.
Tabacos manufaturados, bebidas alcoólicas, gaseificadas e açucaradas, armas de fogo, produtos derivados de petróleo, aeronaves, embarcações de recreio, joias e outros artefactos de joalharia passam a ser taxados no quadro do Imposto Especial de Consumo (IEC), logo que for acionado o IVA.
Angola é assim o último país da SADC a adotar o IVA, sendo que nos outros Estados-membros do bloco económico regional, a taxa desse imposto é superior a 14% e tem sido um dos principais impostos para receitas dos orçamentos dos Estados.