Segundo um comunicado do MCS chegada à Angop nessa quarta-feira, a emissão da TPA Internacional deve, por outro lado, cessar imediatamente, para permitir a completa reformulação da sua programação e a sua reentrada em funcionamento no prazo de tempo mais rápido possível.
Para o efeito, o Conselho de Administração da TPA nomeará um profissional para dirigir o seu canal internacional, o qual deverá trabalhar sob a supervisão directa do administrador executivo para a área de conteúdos, a fim de definir uma nova grelha de programas da TPA Internacional.
Por seu turno, prossegue o comunicado, a actual programação da TPA 2 continuará no ar até 31 de Dezembro do ano em curso, período durante o qual o Conselho de Administração da TPA deverá tomar todas as medidas pertinentes para assumir a sua plena gestão e direcção a partir de 1 de Janeiro de 2018.
“A TPA deverá, em conjunto com as empresas que até agora assumiram a gestão do Canal 2 e da TPA Internacional, encontrar as melhores soluções relativas aos equipamentos, estúdios e outras facilidades concedidas às empresas em questão ao abrigo dos contratos hoje mandados cessar, velando igualmente pela situação dos trabalhadores da televisão pública que estão ao serviço daquelas empresas privadas”, conclui o comunicado assinado pelo titular da pasta, João Melo.