O novo Estatuto Orgânico da Polícia Nacional, aprovado, recentemente, em Decreto Presidencial, institui dois órgãos que vão garantir a investigação de actos criminosos, nomeadamente, a Direcção de Informações Policiais e a Direcção de Investigação de Ilícitos Penais.
O estatuto prevê que ao primeiro, planificar, pesquisar, recolher, centralizar, analisar e classificar as informações de interesse policial, visando auxiliar na actividade das forças e no processo de tomada de decisões do mando superior.
Entretanto, competirá à Direcção de Investigação de Ilícitos Penais, definir procedimentos, controlar e coordenar a actividade de investigação criminal e instruir processos-crimes da competência da PN.
Ao discursar durante uma formatura operativa, Paulo de Almeida destacou a importância do diploma que assegura juridicamente a actividade policial, pondo fim à actuação “às cegas como polícia de quata-quata”.
Criação de “nossa esquadra”
A PN pretende acabar com o actual modelo das esquadras, passando para o modelo intitulado “nossa esquadra”, que visa dar mais satisfação das preocupações e respostas céleres aos cidadãos.
“Temos que acabar com as esquadras e postos policiais que rejeitam reclamações e queixa das pessoas”, disse, para quem as esquadras são organismos mais importantes na cadeia de comando.
Para tal, segundo Paulo de Almeida, a partir de 2020 vão priorizar a formação e preparação de gestores especializados para as esquadras, começando com a transformação da actual Escola Nacional de Ordem Pública para Escolas Práticas.
No quadro do combate à criminalidade no país, Paulo de Almeida reconheceu haver um défice para pôr cobro à situação, uma vez que o país possui apenas um polícia para dois mil habitantes.
Em função disso, reafirmou a intenção da criação de comunidade de vigilância nos bairros para ajudar a combater o crime, contando com os órgãos de comunicação social que devem, como disse, não só criticar, mas ajudar a divulgar as boas acções.