Adalberto Costa Júnior intervinha na discussão da proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, submetida ao parlamento com caráter de urgência pelo Presidente da República, João Lourenço, aprovada hoje, na generalidade, pela Assembleia Nacional.
Durante a sessão, a maioria das intervenções de deputados daquela bancada parlamentar vincaram a similaridade entre a presente proposta de lei governamental e o Projeto de Lei do Repatriamento Extraordinário dos Recursos Patrimoniais (RERP), chumbada pelo Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA).
"A iniciativa, hoje em discussão, contém aspetos propostos pelo RERP de iniciativa da UNITA e recusados por esta maioria aqui à minha esquerda e pelo seu Governo. Votaram contra, apesar de saberem que mereceu aprovação da maioria dos cidadãos", lamentou o deputado.
Segundo o líder do grupo parlamentar da UNITA, a proposta legislativa do Governo surge da sua consciência da "impopularidade da Lei 9/18 do Repatriamento" e de "continuar a encaixar danos políticos, pela aprovação desta lei".
Nesse sentido, acusou ainda Adalberto da Costa Júnior, o Governo "foi copiar a proposta da UNITA e nem sequer teve a hombridade de reconhecer a paternidade".
Na sua intervenção, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Francisco Queiroz, manifestou satisfação pela convergência de ideias, no sentido da necessidade do combate à corrupção, impunidade e de moralização da sociedade.
Francisco Queiroz considerou que mais importante que a discussão sobre a paternidade da lei é saber que instrumentos legais em concreto se podem propor e utilizar para se conseguir alcançar esses objetivos.
"E não temos dúvidas nenhumas que este instrumento, que estamos aqui a discutir, tem soluções para combater a corrupção, a impunidade e para moralizar a sociedade, que é o nosso propósito comum", frisou.
O governante angolano salientou que há que se dar mérito ao titular do poder executivo, que "deu a cara e tudo de si, de forma corajosa, para se realizar esta política", que está a realizá-la "de forma consequente".
"Tudo o que estamos a fazer agora, tanto do lado do partido que governa, como do lado dos partidos da oposição, é encontrar instrumentos para a materialização deste grande propósito nacional", sublinhou.
Francisco Queiroz informou que esta proposta de Lei sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens resulta da necessidade de dotar os órgãos de investigação e instrução processual de instrumentos para o tratamento dos processos em que o património do Estado tenha sido lesado, uma "necessidade constatada durante o tratamento dos casos mais recentes".
"É uma lei de natureza processual, dos quais decorrem alguns efeitos, por exemplo, estabelece condições para o repatriamento de bens, não define nenhum tipo de bens e define também o procedimento para a perda de bens a favor do Estado", explicou o ministro, na apresentação da proposta do diploma legal.
Esta lei não cria novos tipos de crimes, por já estarem definidos na restante lei penal em vigor, aplica-se a bens localizados dentro e fora do país, resultantes de atividades ilícitas que tenham lesado o património do Estado e a bens móveis, imóveis ou financeiros.
Relativamente aos procedimentos, a lei remete, com as necessárias adaptações, para a lei 19/17 de 25 de agosto sobre a Prevenção e Combate ao Terrorismo, que se encontra em vigor, estabelecendo ainda os mecanismos para atuação sobre os bens que caiam na sua alçada.