Em resposta, a deputada Tchizé dos Santos disse que não o fará, que se sente perseguida e vai contar tudo ao povo.
O documento endereçado a Tchizé dos Santos, que o Jornal de Angola teve acesso, refere que a decisão surgiu na reunião extraordinária, em que o Grupo Parlamentar do MPLA analisou a situação da deputada Welwitschia José dos Santos, à luz das alíneas b) e c) do artigo 151º da Constituição da República de Angola e das alíneas b) e c) do artigo 7º do Estatuto do Deputado. Tendo ultrapassado os 90 dias que a Lei permite, quer por motivo de doença, quer pela permanência no exterior do país, o Grupo Parlamentar do MPLA "sugere que a deputada peça suspensão provisória do mandato, podendo retomar o seu assento, logo que cessarem as razões da ausência".
Para o efeito, Welwitschia José dos Santos é aconselhada a socorrer-se da alínea b) do artigo 8º do Estatuto do Deputado, que sugere a suspensão do mandato, mediante requerimento do próprio Deputado ao Presidente da Assembleia Nacional.