O diploma, hoje publicado no Diário da República, indica que a nova entidade representa um reforço dos sistemas regulatórios e visa adequar a legislação farmacêutica nacional à Lei Modelo da União Africana sobre a Regulação dos Produtos Farmacêuticos, aprovada em janeiro de 2016.
Com a criação da ARMED extingue-se a Direção Nacional de Medicamentos e Equipamentos cujo pessoal e equipamentos transitam para a nova agência, que terá sede em Luanda e será tutelada pelo Ministério da Saúde.
Entre as suas atribuições contam-se a cooperação com entidades nacionais, regionais e internacionais no combate à falsificação e contrabando de medicamentos, registo dos medicamentos e plantas medicinais para introdução no mercado nacional, elaboração de Lista Nacional de Medicamentos Essenciais, Formulário Nacional de Medicamentos, Índice Terapêutico e Farmacopeia Angolana ou licenciamento e fiscalização da atividade farmacêutica.
O diretor-geral deverá ser um técnico licenciado em ciências farmacêuticas, preferencialmente vinculado ao serviço Nacional de Saúde, com mínimo de dez anos de experiência profissional
A ARMED será financiada através do Orçamento Geral do Estado, emolumentos provenientes do serviços prestados e multas
Os titulares de cargos de direção e chefia não podem ser acionistas ou ter interesses financeiros nas entidades reguladas ou exercer qualquer outra função publica ou atividade profissional durante o seu mandato, exceto a docência
Devem igualmente apresentar anualmente uma declaração sobre os seus interesses, designadamente financeiros.