Cidadão libanês nega narcotráfico e protecção da PGR e acusa ex-accionistas

Post by: 24 January, 2021

Abdul Hamid Asi, cidadão de nacionalidade libanesa, diz que as informações postas a circular nos órgãos de comunicação, no dia 22 de Janeiro corrente, a respeito deste, alegadamente Narcotraficante e protegido da PGR, são completamente falsas e destituídas de qualquer fundamento.

De acordo com uma nota enviada à redacção do Angola24Horas, o signatário não foi previamente contactado para apresentar a sua versão dos factos, o que constitui uma violação de elementares deveres deontológicos e éticos por que se deve pautar a actividade do jornalismo sério, objectivo e imparcial.

"Os portais e blogs que, de forma imprudente e infundada, divulgaram tais informações e dados falsos foram instrumentalizados por pessoas devidamente identificadas, que deles se serviram como instrumento de pressão social para que o signatário se veja forçado a abdicar do património que, com suor e esforço, edificou em Angola", acusa.

O direito de informar e ser informado, apela, devem situar-se dentro dos limites da verdade e não podem ser utilizados como pretexto para manchar a reputação do signatário com dados e informações completamente falsos, uma vez que este nunca cometeu qualquer crime, nem nunca foi acusado da prática de qualquer crime, seja em Angola, seja em qualquer outro país.

"O signatário nunca vendeu ou comprou estupefacientes, não está, nem nunca esteve envolvido em financiamento do terrorismo e ou de qualquer outra actividade ilícita", lê-se.

O signatário, segundo avança o documento, tem a sua situação migratória completamente regularizada em Angola, tendo-lhe sido concedida, pela competente autoridade pública angolana, autorização de residência.

"O signatário não beneficia da protecção de qualquer entidade pública angolana. Nunca a solicitou, nem pretende solicitar. É um cidadão normal, no pleno uso dos seus direitos civis, que se coloca num plano de absoluta igualdade com qualquer outra pessoa. Exerce os seus direitos e cumpre as suas obrigações como pessoa de bem", declara.

A 16 de Outubro de 2016, o signatário comprou e pagou 4.072 (quatro mil e setenta e duas) acções (as "Acções"), representativas de 67,86% (sessenta e sete por cento vírgula oitenta e seis) da sociedade comercial anónima de direito angolano denominada KIKOLO — Sociedade Industrial de Moagem, S. A. ("KIKOLO), correspondentes a 67,8% do seu capital social, posição que lhe conferiu o controlo da estrutura accionista da sociedade.

Por força do referido contrato, o signatário prometeu comprar 1.628 (mil seiscentas e vinte e oito) acções, representativas de 27,13% (vinte e sete por cento vírgula treze) do capital social e direitos de voto da KIKOLO, tendo o signatário pago o preço dentro do prazo contratualmente estipulado.

Actualmente, o signatário afirma ser o proprietário de acções da KIKOLO, correspondentes a 95% do seu capital social. Todas as quantias foram pagas por transferência bancária e as autoridades públicas angolanas já estão na posse dos comprovativos bancários de pagamento.

As negociações entre o signatário (comprador das Acções) e os antigos accionistas maioritários da KIKOLO (Vendedores), devendo entender-se aqui como antigos accionistas Rui Jorge Teixeira da Costa Reis, Carlos Alberto dos Santos, Intercomercial Moagens, Limitada, Azul Marinho Sociedade

Imobiliária, S. A. e Camomila — Sociedade Imobiliária, S. A. — decorreram desde há longos anos.

A 12 de Fevereiro de 2014, há mais de 5 (cinco) anos, a KIKOLO celebrou com uma sociedade comercial pertencente ao signatário, um Memorando de Entendimento ("MOU"), com vista à compra pelo signatário da totalidade das acções da KIKOLO, tendo sido, a partir desta base negocial que o signatário acabou por comprar, e pagar, 95% do capital social da KIKOLO.

O senhor Jaafar Lakkis, conforme a nota, não comprou quaisquer acções da KIKOLO, porém interveio no contrato de compra e venda como mero representante do signatário, nos termos de cláusula de reserva de nomeação expressamente estipulada entre as partes na cláusula terceira do Contrato, ao abrigo de faculdade expressamente consagrada no artigo 452.0 do Código Civil Angolano

A nota de esclarecimento revela que, a totalidade do preço das Acções da KIKOLO foi paga pelo signatário, não tendo o senhor Jafaar Lakkis pago um único cêntimo aos Vendedores.

"Quando comprou as Acções, a KIKOLO não passava de uma ruína, apenas útil para se estudar a arqueologia industrial de Angola. Desde há vários anos que todos sabem que, a KIKOLO não produzia um único quilo de farinha de trigo e que os então accionistas da sociedade não tiveram nem engenho, nem arte, para pôr a unidade industrial de pé e a funcionar novamente", observa.

O signatário, diz ter colocado à hipoteca a sua casa e vários dos seus activos no seu país de origem para alavancar os financiamentos bancários imprescindíveis à compra de maquinaria moderna para a fábrica da KIKOLO e para a reabilitação do edifício da fábrica, completamente degradado à altura em que o signatário comprou as Acções da KIKOLO.

Ficou sabido que, aquando da compra das acções pelo signatário, em Outubro de 2016, a KIKOLO dispunha de um edifício fabril em ruínas, completamente desprovido de bens e equipamentos industriais típicos da indústria moageira, conforme se pode constatar pelas fotografias que foram oportunamente entregues aos tribunais e demais entidades públicas angolanas com competência nesta matéria.

"Foi graças ao enorme e decidido labor e esforço financeiro, técnico e de gestão, empreendido pelo signatário que a KIKOLO se transformou numa unidade fabril moderna e eficiente. Este facto foi testemunhado por dezenas de fornecedores (muitos deles internacionais), clientes, trabalhadores, prestadores de serviços e não pode ser, nem será certamente, escamoteado com facilidade", lê-se.

O signatário, revela a nota de imprensa, realizou avultados investimentos na aquisição, importação, montagem, entrada em funcionamento e manutenção de modernos equipamentos industriais de moagem de farinha de trigo, na execução de obras de construção civil, na importação de grandes quantidades

de trigo duro (a matéria-prima da moagem) e na contratação de mão-de-obra altamente especializada.

A empresa afirma que todos estes factos, são provados por documentos já entregues às autoridades angolanas e que foram testemunhados por dezenas de pessoas.

"Não é verdade que o signatário tenha sido destituído da gerência da KIKOLO. Esta é uma mentira aberrante", conforme se lê.

Em primeiro lugar, esclarece ainda, a KIKOLO é uma sociedade anónima e qualquer pessoa minimamente informada sabe, ou deveria saber, que as sociedades anónimas não são administradas ou geridas por um gerente, mas por um conselho de administração ou por administrador único.

No caso da KIKOLO, refere-se que a administração e gestão da sociedade são asseguradas por um conselho de administração integrado por várias pessoas.

Em segundo lugar, informa igualmente a nota, o conselho de administração da KIKOLO, foi regularmente eleito em assembleia geral de accionistas realizada em 2019, que nunca foi impugnada.

No entanto, o actual conselho de administração não foi destituído por qualquer tribunal, nem existe sequer qualquer processo judicial tendente à sua destituição (nem poderia haver).

Neste sentido, aproveitando a saída do signatário para o seu país de origem, para passar o Natal com a família, os antigos accionistas realizaram em Dezembro de 2020 uma reunião de accionistas, completamente ilegal, que não foi previamente convocada nos termos legalmente exigíveis, com o objectivo de destituir a actual administração da KIKOLO, porque, entretanto, se terão apercebido das novas potencialidades lucrativas da KIKOLO (potenciada pelos incentivos à produção nacional) e querem a todo o custo tentar reverter o negócio de compra e venda das Acções. Tarde demais!

"O Contrato não prevê qualquer cláusula de arrependimento e, uma vez celebrado, o contrato tem que ser cumprido pelas partes. Pelo menos é o que devem fazer de bem", relata.

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