Tribunal de Contas com funcionários “incompatíveis” a exercer advocacia

Post by: 06 August, 2021

O Tribunal de Contas (TC) angolano alerta que funcionários e advogados, em efetividade de funções neste órgão, estão a exercer a advocacia, “em violação às normas”, e exorta-os a declararem-se “incompatíveis” junto da Ordem dos Advogados de Angola (OAA).

Segundo uma ordem de serviço, a que a Lusa teve hoje acesso, alguns funcionários do TC em efetividade de funções “encontram-se inscritos como advogados e advogados estagiários na OAA e exercem advocacia”.

O exercício de advocacia “é incompatível com as funções de funcionário dos tribunais” e o referido exercício configura uma clara violação ao estatuído na Lei da Advocacia, no código de ética e deontologia” da OAA, lê-se na nota.

O TC observa também que o exercício de advocacia de um funcionário deste órgão em efetividade de funções “viola claramente” os princípios e normas do código de ética daquela instância judicial e a declaração de incompatibilidade de funções prestada por escrito pelos advogados.

À luz desta constatação, a juíza presidente do TC, Exalgina Gamboa, que assina o documento, determina que todos os funcionários que estão inscritos na OAA “devem notificar a respetiva ordem que a sua condição de funcionário do TC é incompatível com o exercício da advocacia”.

A presidente do Tribunal de Contas angolano determina também um prazo de trinta dias para todos os funcionários que se encontrem incompatíveis a “regularizarem a situação” junto da OAA e a “remeterem ao tribunal o documento probatório que atesta a regularização".

“Findo o prazo previsto, serão despoletados os mecanismos para a responsabilização por violação ao código de conduta e/ou por exercício ilegal de advocacia, bem como a aplicação de medidas disciplinares, que podem culminar com a desvinculação do quadro de pessoal do Tribunal de Contas”, exorta a ordem de serviço.

O Tribunal de Contas de Angola é o “órgão supremo” de fiscalização da legalidade das finanças públicas e de julgamento das contas que a lei sujeitar à sua jurisdição.

Este órgão emite um parecer sobre a Conta Geral do Estado, fiscaliza preventiva, concomitante e sucessivamente os atos e contratos públicos de qualquer natureza, controla a legalidade e a regularidade da receita, da despesa, da dívida pública, entre outros.

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