O caso remonta a dezembro de 2021, na sequência de uma solicitação da Esperaza, que requereu a revogação da apreensão dos saldos que detinha na sua conta, no valor de quase 83 milhões de euros.
A verba, que tinha sido apreendida em abril de 2021, no âmbito das investigações judiciais relacionadas com a empresária angolana, Isabel do Santos, filha do ex-presidente José Eduardo dos Santos, foi considerada pelo tribunal como pertencente exclusivamente à Sonangol.
No despacho assinado por Ivo Rosa, a que a Lusa teve acesso, o juiz conclui, face a novos elementos de prova, que nem as quantias apreendidas nas contas bancárias da Esperaza constituem produto ou vantagem de um crime de abuso de confiança, corrupção nem as operações bancárias em causa constituem manobras de branqueamento.
A verba em causa era resultante de dividendos pagos à Esperaza pela Amorim Energia.
Em julho do ano passado, um tribunal dos Países Baixos tinha já decidido a favor da petrolífera angolana, reconhecendo a Sonangol como única proprietária da Esperaza Holding BV, num litígio que opunha a empresa angolana à Exem Energy.
Esta ‘joint venture’, em que a Sonangol detinha 60% das ações e a Exem os restantes 40%, controla 45% da Amorim Energia que, por sua vez, é acionista de referência da Galp (com 33,34% do capital social).
O litígio dizia respeito à participação dos 40% que a Exem detinha na Esperaza, o veículo através do qual a petrolífera angolana fez, em 2006, um grande e bem-sucedido investimento na Galp e que teriam sido alegadamente cedidos pela Sonangol, tendo a petrolífera sido reintegrada como acionista única.
O juiz Ivo Rosa concluiu após a análise dos factos que as quantias em causa pertencem à requerente (Esperaza) e, por via indireta, exclusivamente à Sonangol sendo resultantes de uma operação lícita – distribuição de dividendos
“Assim sendo (…) os saldos bancários em causa não poderão ser declarados perdidas a favor do Estado ou que sejam produto ou vantagem dos crimes em investigação”, pelo que deixando de se manter os requisitos para apreensão cautelar dos saldos bancários da Esperaza foi determinado o seu levantamento.
O despacho menciona que a participação da Exem foi dada como juridicamente inexistente, por se ter fundado em negócio nulo e de nenhum efeito em virtude de ofensa à ordem pública neerlandesa.
Aborda também os litígios entre os acionistas relativamente aos dividendos e aos administradores, entre os quais Mário Leite da Silva, homem de confiança de Isabel dos Santos, suspenso da administração na sequência de um inquérito judicial à gestão e procedimentos da Esperaza entre 21 de dezembro de 2006 e 13 de março de 2020, bem como a suspensão de operações bancárias de várias contas de pessoas com ligações a Isabel dos Santos, o seu antigo gestor Mário Leite da Silva e Sindika Dokolo, seu marido (já falecido).
Em 26 de agosto de 2020, as ações da Esperaza detidas pela Exem (que tinha como proprietário e beneficiário final Sindika Dokolo) foram arrestadas e a sociedade foi considerada suspeita em processos penais pendentes.