Angolanos residentes no estrangeiro passam a ser tributados pela AGT a partir do próximo ano

Post by: 25 May, 2025

O Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), que visa a substituição do actual modelo de tributação dos rendimentos das pessoas singulares baseado na existência de múltiplos diplomas, prevê, entre outras novidades, a tributação de angolanos residentes no estrangeiro e consultores estrangeiros que trabalham no país.

A Administração Geral Tributária assegura ter convenções com alguns países, o que vai permitir toda a informação sobre os rendimentos dos angolanos e tributar, caso não façam voluntariamente.

Por outro lado, segundo o Partner da KPMG, em Angola, Gustavo Amaral, durante o workshop “Código de Imposto Sobre Rendimento das Pessoas Singulares”, promovido pela Associação das Empresas Prestadoras de Serviços da Indústria Petrolífera (AECIPA), o diploma vai ter impacto negativo para as empresas do sector petrolífero, porque vão pagar mais, ou seja, cálculos indicam que o sector vai pagar mais 60% em impostos, representando 60 mil milhões de kwanzas por ano.

De acordo ainda com o representante da KPMG, a Lei surge como pressão dos compromissos que Angola assumiu junto do Fundo Monetário Internacional (FMI) que visa o alargamento da base tributária, trazer mais receitas e nunca reduzir.

Os estrangeiros que trabalham em Angola, por exemplo, como consultores, tripuladores de navios e aeronaves, cuja direcção da empresa encontra-se em Angola, e outros prestadores de serviço também serão obrigados a apre sentar a declaração dos seus rendimentos.

A nova lei prevê a obrigatoriedade do prémio de produtividade em todos os contratos de trabalho celebrados, ou contratos em vigor serão revistos para acautelar essa obrigatoriedade.

Entre as incidências objectivas, o IRPC incide sobre: O lucro pelo exercicio de actividade de natureza comercial ou industrial; O lucro imputável ao estabelecimento estável das pessoas colectivas que não tenham sede ou direcção efectiva em território nacional.

A actividade de mediação, agência ou representação na realização de contratos de qualquer natureza; O exercício de actividades reguladas pela entidade de supervisão de seguros, entidade de supervisão de jogos, pelo Banco Nacional de Angola e pela Comissão do Mercado de Capitais; A actividade das fundações, fundos autónomos, cooperativas e associações.

A consulta pública do documento terminou no dia 30 de Abril e entra em vigor em Janeiro de 2026. OPAIS

Last modified on Sunday, 25 May 2025 22:49
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