O tribunal assinalou que o somatório dos crimes imputáveis ao agente é passível de uma pena de prisão até 24 anos, no mínimo, mas entendeu proceder a uma "redução especial" por razões não especificadas.
O condenado desmaiou após a leitura da sentença, mas recuperou os sentidos após ser reanimado por um funcionário judicial.
O Ministério Público moçambicano acusou o agente da UIR de ter veiculado mensagens, através da rede social `Whatsaap´, mobilizando outros membros da polícia a rebelarem-se contra os atrasos salariais na corporação e ameaçando "tirar o comandante em chefe (Presidente moçambicano, Filipe Nyusi) da Ponta Vermelha (moradia oficial do chefe de Estado)", bem como "parar o país".
"Para que os outros, que usam redes sociais, não difundam mensagens que promovam golpes de Estado, nós pedimos que seja aplicada a pena de 30 anos de prisão maior", declarou o magistrado do Ministério Público, durante o julgamento do réu.
Durante o julgamento, o réu demarcou-se da autoria da mensagem, indicando que a terá reenviado ao comandante-geral da Polícia da República de Moçambique (PRM), Bernardino Rafael, na intenção de o alertar.
"Eu apenas recebi a mensagem e, como sendo membro da PRM e que jurou defender a soberania nacional, logo que a vi reencaminhei ao comandante-geral. Não sou eu o autor da mensagem", declarou o réu.