O Ministério Público (MP) acusou Manuel Vicente dos crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento no âmbito da Operação Fizz. Mas, no início do julgamento, o tribunal decidiu separar os indícios recolhidos contra ele para um processo autónomo. O julgamento dos restantes arguidos avançou e conta já com mais de 40 sessões, com o magistrado Orlando Figueira, acusado de ter sido corrompido por Manuel Vicente para arquivar os processos que tinha em mãos contra ele, e com o advogado Paulo Blanco e o representante legal de Vicente em Portugal, Armindo Pires, acusados também pelo crime de corrupção por terem alegadamente intermediado os dois.
A defesa de Manuel Vicente, assegurada pelos advogados Rui Patrício e João Lima Cluny, recorreu, então, para o Tribunal da Relação que decidiu esta quinta-feira que o processo relativo ao ex-governante deve ser entregue às autoridades angolanas. Mais, que não podia o MP constitui-lo arguido e notificar da acusação porque tinha imunidade.
Caberá agora às autoridades angolanas decidir o que fazer relativamente às suspeitas que recaem sobre Manuel Vicente.
A questão tem agitado as relações diplomáticas entre os dois países, já que Angola reclamava há muito a imunidade do seu ex-vice-presidente e a transferência do processo para Luanda.
O que pedia a defesa
Os advogados de Manuel Vicente, Rui Patrício e João Lima Cluny, tinham recorrido para o Tribunal da Relação por três motivos não acolhidos pelo tribunal de primeira instância:
- o regime de imunidade do ex-vice Presidente angolano
- a separação do processo na parte respeitante ao recorrente
- a delegação do inquérito às autoridades angolanas
A defesa considera que em “momento algum” Manuel Vicente foi constituído arguido, confrontado com as suspeitas de que era alvo e que nem sequer foi sujeito a uma medida de coação. Mais, nem foi notificado da acusação por corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento. E que o próprio Ministério Público ignorou “os regimes de imunidade”.
“O recorrente viu já hoje, neste tempo, o processo, em violação flagrante do regime de imunidade de que a função de vice-Presidente de Angola beneficia, prosseguir contra si juntamente com os Arguidos sem que, em algum momento, tenha tido sequer o direito de aceder aos tribunais para exercer as suas garantias de defesa, com tudo o que isso também implica para a sua reputação, bom nome e dignidade”, lê-se no recurso.