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Angolanos têm até final do ano para repatriar dinheiro retirado ilicitamente do país

Post by: 28 Junho, 2018

Os cidadãos e empresas angolanas têm até final de dezembro para repatriar voluntariamente, sem perguntas ou investigações das autoridades, os recursos financeiros ilicitamente retirados de Angola, podendo até receber incentivos estatais, segundo a legislação que já entrou em vigor.

Em causa está a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros, publicada em Diário da República a 26 de junho, prevendo um prazo de 180 dias, a contar daquela data, para o repatriamento voluntário desses recursos financeiros.

De acordo com a lei, entre esses recursos, sem um teto mínimo, contrariamente à primeira versão da proposta do Governo de 100.000 dólares, contam-se "depósitos bancários, à ordem, a prazo ou na forma de certificados de depósito ou de aforro, em contas domiciliadas em instituições financeiras bancárias no estrangeiro".

Esta lei, uma das propostas de campanha de João Lourenço, eleito em agosto de 2017 Presidente da República de Angola, é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais e às pessoas coletivas com sede ou domicílio em território angolano e que sejam titulares de recursos financeiros domiciliados no exterior do país.

Visa, lê-se, o "estabelecimento dos termos e das condições de repatriamento dos recursos financeiros domiciliados no exterior do país, os efeitos jurídicos de natureza fiscal cambial ou criminal do repatriamento voluntário", além do "regime sancionatório do repatriamento coercivo dos recursos ilícitos mantidos no exterior".

Contudo, não é aplicável às pessoas singulares residentes nacionais que à data anterior à entrada em vigor da lei "tenham sido condenadas judicialmente ou que estejam na condição de indiciadas em inquérito policial", ou que sejam réus em processo pela prática de crimes relacionados com os recursos ilicitamente detidos ou expatriados para o estrangeiro.

Nomeadamente, crimes relacionados com terrorismo, tráfico de pessoas e de órgãos, escravidão, tráfico de droga ou contrabando, entre outros.

"O repatriamento de recursos financeiros é considerado voluntário quando for efetuado durante o período da entrada em vigor da presente lei", define ainda a nova legislação, sobre o prazo de 180 dias.

A partir do final de dezembro, o repatriamento passa a ser feito de forma "coerciva", como prevê a lei, "no caso, exclusivamente, dos recursos financeiros provenientes de operações comprovadamente ilícitas".

O processo de repatriamento decorre sob supervisão do Banco Nacional de Angola e obriga a que seja "assegurado sigilo bancário e fiscal sobre as informações prestadas e os valores repatriados".

No caso do repatriamento voluntário, essa condição produz a "extinção de quaisquer obrigações fiscais e cambiais exigíveis em relação àqueles recursos financeiros", bem como a "exclusão de toda e qualquer responsabilidade por eventuais infrações fiscais, cambiais e criminais desde que conexas com os referidos recursos".

A legislação define que os recursos repatriados voluntariamente "são aplicados em programas de desenvolvimento económico e social, direcionados pelo Estado", em condições ainda a definir pelo Titular do Poder Executivo e Presidente da República.

Está também previsto, como forma de incentivo ao repatriamento voluntário, que o Estado pode conceder incentivos, de acordo com a legislação, como a sua aplicação num "organismo de investimento coletivo fechado, tendo como participantes o Estado e os titulares dos recursos financeiros repatriados, com capital garantido e capitalização ou remuneração mínima garantida sob gestão de entidade gestora de organismos de investimento coletivo autorizada".

Em alternativa, pode ainda ser investido em títulos do Tesouro em moeda estrangeira, "ao portador e livremente transacionáveis, com a maturidade nunca inferior a 5 anos", como forma de incentivar o repatriamento destes capitais.

Last modified on Segunda, 23 Julho 2018 16:17

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