No acórdão, datado de 15 de novembro e ao qual a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal Constitucional entende que a primeira decisão, objeto do recurso formulado por Abel Chivukuvuku, líder da segunda maior força da oposição angolana, "não violou a proibição de ingerência nos assuntos internos da coligação, na medida em que respondeu às solicitações dos recorrentes e apenas se manifestou na medida em que se tratava de fazer respeitar a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos".
Em causa está o acórdão 497/2018 de 14 de agosto passado, que resulta de uma solicitação de cinco dos seis partidos que integram a CASA-CE, coligação criada em 2012, sobre qual dos órgãos da coligação deve fazer a gestão dos fundos alocados a esta e sobre a existência de um Conselho Presidencial composto maioritariamente por indivíduos que não pertencem aos partidos políticos coligados, introduzidos pelo presidente da coligação, declarando-se independentes e que se opõem a cumprir qualquer decisão dos partidos coligados.
O tribunal entende ainda que "mais do que os estatutos, o Pacto Constitutivo e restantes documentos que regem a vida da coligação, a Constituição da República de Angola e restante legislação aplicável à vida dos partidos políticos e coligações, devem ser escrupulosamente respeitadas".
O documento, recorrendo ao acórdão daquele tribunal de agosto passado, que refere que os partidos políticos entes jurídicos, cuja personalidade e autonomia são diretamente reconhecidas na Constituição, têm obrigação de se regerem por princípios de transparência, de organização e de gestão democrática e de participação de todos os seus membros, sublinha que a composição do Conselho Presidencial, a sua atuação e funcionamento "devem obedecer rigorosamente a esses princípios constitucionais".
Na sua apreciação, o tribunal refere que os cidadãos - pessoas físicas ou singulares - não possuem legitimidade para constituir coligações de partidos políticos, embora possam integrá-las, sendo por esta razão que nenhum cidadão subscreveu o pedido de constituição nem o de renovação da coligação CASA-CE, nem mesmo o seu líder.
O novo acórdão subscreve o anterior, que dá conta que "decorre da lei e da jurisprudência firmada pelo Tribunal Constitucional, que as coligações não são entidades autónomas dos partidos membros, tão pouco existem para além destes" e que "o elemento determinante da existência de uma coligação é a transferência ou partilha da vida dos partidos que a integram, sem estes a coligação não sobrevive".
"Assim, a coligação CASA-CE não é uma instituição partidária autónoma e dissociada dos partidos que a integram e existe por causa do pacto político por estes celebrados no sentido de a criar, num primeiro momento e de a renovar, num segundo momento", entende o tribunal.
O acórdão "acresce que os membros das comissões instaladoras dos novos partidos não podem estar filiados na coligação CASA-CE, sob pena de violar o princípio da filiação única estabelecido no artigo 23.º da LPP (Lei dos Partidos Políticos), que visa assegurar que os cidadãos filiados num partido político ou coligação de partidos não lhes façam concorrência desleal".
O acórdão 497/2018 resultou de um conflito entre cinco dos seis partidos membros da CASA-CE - PALMA, PADDA-AP, PPA, PNSA e PDP-ANA - e o seu presidente, emergido da interpretação dos poderes dos partidos em relação à organização e funcionamento da coligação e o papel e as competências do presidente, bem como o esclarecimento da validade e importância do Pacto Constitutivo da coligação em contraposição aos seus estatutos.
Nas suas alegações, Abel chivukuvuku, antigo dirigente do partido político UNITA, refere que a coligação não tem fins meramente eleitorais, sendo, principalmente, uma coligação de participação política, funcionando também nos períodos não eleitorais como organização político partidária.
Sobre a organização e funcionamento da coligação, Abel Chivukuvuku considera inaceitável que se defenda que elas "devam assentar apenas na vontade casuística dos partidos políticos que a compõem, mas nos documentos que livremente negociaram e aceitaram, nomeadamente nos congressos e nos estatutos, que fixam a organização e funcionamento da CASA-CE".
Quanto ao Conselho Presidencial, Abel Chivukuvuku alegou que o mesmo não é o órgão central da coligação, mas sim o Conselho Deliberativo Nacional, que delibera no intervalo entre dois congressos.