De acordo com a resolução de 19 de dezembro do CSMJ, à qual a Lusa teve hoje acesso e que aprova o concurso para estas 38 vagas (no total) de juízes desembargadores, podem concorrer juízes de direito ou magistrados do Ministério Público com pelo menos cinco anos de serviço.
O juiz presidente do Tribunal Supremo de Angola e presidente do CSMJ, Rui Ferreira, disse em setembro que a criação de Tribunais da Relação e de Comarca, a partir de 2019, vai "descongestionar a pressão e pendência processual" naquela instância superior.
"É uma das razões por que se estão a criar esses tribunais. Mais do que isso, vão descentralizar as instâncias de recurso, aproximando-as mais dos cidadãos e das comunidades", indicou.
Actualmente, as decisões de primeira instância em Angola apenas podem ser alvo de recurso para o Supremo, quadro que será alterado com a implementação dos tribunais da Relação.
A nova organização judiciária de Angola prevê a abertura de 60 tribunais de Comarca e de cinco tribunais de Relação, deveria ter arrancado em 2018, mas tem sido condicionada pela crise financeira que afecta o país.
Segundo a lei orgânica sobre a organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, que entrou em vigor em 02 de Fevereiro de 2017, serão criados, numa fase inicial e experimental, os tribunais de comarca (primeira instância) das províncias de Luanda, Bengo, Cuanza Norte, Benguela e Huíla.
Na nova legislação, consultada pela Lusa, os tribunais de Comarca podem compreender o território de "um ou de vários municípios da mesma província judicial", tendo jurisdição na respectiva área e que pode ser desdobrada em salas de competência especializada ou de pequenas causas e criminais, designando-se pelo nome do município sede.
Na prática, os 18 tribunais provinciais actuais, que julgam sobre todas as matérias, vão dar lugar - tal como os municipais - a 60 tribunais de comarca de competência genérica, de primeira instância.
Por exemplo, na capital angolana deixará de existir o Tribunal Provincial de Luanda, passando a funcionar quatro de Comarca, em Luanda, Cacuaco, Viana e Belas.
Esta lei implica a criação de cinco regiões judiciais, com um tribunal de Relação próprio, abrangendo as províncias judiciais de Luanda (sede), Bengo e Cuanza Norte (Região I); Uíge (sede), Malanje, Zaire e Cabinda; (Região II); Benguela (sede), Bié, Cuanza Sul e Huambo (Região III); Huíla (Sede), Cuando Cubango, Cunene e Namibe (Região IV); e Lunda Sul (sede), Lunda Norte e Moxico (Região V).
Na reforma em curso mantêm-se as províncias judiciais, que correspondem à divisão político-administrativa do país, e o Tribunal Supremo como última instância de recurso da jurisdição comum.
Esta reorganização prevê igualmente a independência financeira dos tribunais, o que obrigará à criação de unidades de gestão para cada uma das 18 províncias.