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A via crusis de Adalberto da Costa Junior

Post by: 27 Mai, 2021
A via crusis de Adalberto da Costa Junior

Deu entrada na secretaria judicial do Tribunal Constitucional um requerimento de Manuel Diogo Pinto Seteco (e outros) e em que é requerida a UNITA.

A “causa petendi” é a impugnação da eleição do presidente da UNITA no XIII congresso desta legenda política, que se realizou em Novembro de 2019.

Por Kajim Ban-Gala / Correio Angolense

O processo recebeu o número 887-A/2021 e o Venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, ao abrigo do número 1 do artigo 16 da Lei do Processo Constitucional, acolheu o pedido. O que significa, em resumo, que este aceitou tomar conhecimento da causa.

Acontece que o próprio Tribunal Constitucional exarou o despacho 3/20 (de 18 de Junho) em que informa sobre a “apreciação da conformidade da convocatória, do quórum e demais requisitos legais e estatutários”, nada anotando a desfavor.

Desse modo, põe-se aqui uma questão de redundância, uma vez que quem julgou procedentes (o mesmo Tribunal Constitucional…) os pressupostos legais da realização do XIII congresso da UNITA vem, agora, admitir, contra o seu próprio despacho, a acção de impugnação.

《Os peticionários devem poder exibir, ao menos, uma certidão emitida por cartório português, que desminta a renúncia da nacionalidade portuguesa por parte de ACJ. Caso contrário, qualquer outra “prova” não relacionada com a questão principal é uma “prova imprestável.”》

Depois, os peticionários devem poder exibir, ao menos, uma certidão emitida por cartório português, que desminta a renúncia da nacionalidade portuguesa por parte de ACJ.

Caso contrário, qualquer outra “prova” não relacionada com a questão principal é uma “prova imprestável.”

O requerente e seus pares são membros daquela legenda política da oposição, que se dizem insatisfeitos com os resultados do XIII congresso da organização e, notadamente, com a eleição de Adalberto da Costa Jr.

Vêm dizer, em suma, que pretendem ver esclarecida a questão da renúncia à nacionalidade portuguesa por parte de ACJ.

Porquê não levantaram a questão por ocasião da realização do XIII congresso da UNITA, quando podiam e eram livres de questionar, se ACJ havia ou não renunciado à nacionalidade portuguesa, e não o fizeram, é o que levanta a primeira das suspeições.

O presidente do congresso, o General Lukamba Gato, escreveu a propósito um artigo e nele testemunha que ao candidato foi exigida (além da observação dos normais preceitos estatutários) a apresentação de certidão de renúncia da nacionalidade portuguesa e só depois de verificada a certidão, “em boa e devida forma”, foi aceite a candidatura.

“A UNITA preveniu-se, atempadamente, exactamente porque examinou todos cenários que seriam susceptíveis de perturbar a sua normalidade institucional”, escreveu no seu texto, amplamente partilhado nas redes sociais.

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