Em declarações à imprensa, após a formalização da recandidatura de João Lourenço ao cargo de presidente do MPLA, Jú Martins fundamentou que o partido necessita de uma coordenação política estável para preparar a disputa eleitoral e assegurar coerência entre a liderança partidária e a governação.
“O MPLA precisa de ter um fio condutor estratégico único”, referiu.
Questionado sobre a bicefalia, afastou as interpretações incorrectas sobre o assunto, ao esclarecer que os conceitos de Presidente da República e Presidente do partido correspondem a órgãos distintos, com funções igualmente diferentes.
Segundo explicou, o termo bicefalia surgiu no contexto político angolano na década de 90, durante a coexistência das figuras de Presidente da República e Primeiro-Ministro, situação que gerava dúvidas quanto à condução do poder executivo.
“Bicefalia são duas cabeças num único corpo”, afirmou, acrescentando que, actualmente, essa realidade não se coloca nos moldes em que o debate tem sido apresentado.
Jú Martins explicou que a limitação de mandatos introduzida anteriormente nos estatutos do partido criava o risco de separação entre a liderança partidária e a condução do Executivo, situação que, no seu entender, poderia fragilizar a estratégia política da organização.
Sustentou que o MPLA, enquanto partido governante, utiliza o Executivo como principal instrumento de concretização das promessas eleitorais, razão pela qual considera importante manter alinhamento estratégico entre a direcção partidária e a governação até ao próximo ciclo eleitoral.
O mandatário esclareceu ainda que a escolha do futuro candidato do MPLA à Presidência da República constitui competência exclusiva dos órgãos do partido, nomeadamente do Bureau Político e do Comité Central.
Disse que a definição dos candidatos resulta de uma avaliação estratégica das condições políticas, eleitorais e organizativas do partido.
“O candidato do MPLA à Presidência da República não é quem quer, é quem o partido entende ser o mais adequado”, afirmou.
Durante a sua intervenção, o político manifestou confiança na coesão interna do MPLA em torno da recandidatura de João Lourenço à liderança do partido.
Processo de recandidatura
Em relação ao processo da recandidatura, disse que decorreu em estrito cumprimento dos estatutos e do regulamento eleitoral do partido e informou que a iniciativa partiu directamente do militante João Lourenço.
Segundo explicou, os estatutos do MPLA consagram três modalidades de apresentação de candidaturas, designadamente a candidatura directa, por iniciativa do próprio militante, a candidatura indirecta, promovida por um grupo de militantes, e a candidatura orgânica, apresentada por órgãos do partido.
“O que ocorreu foi uma candidatura directa, porque foi o próprio militante que tomou a iniciativa de a apresentar”, sublinhou.
O mandatário informou que o processo incluiu todos os requisitos exigidos, entre os quais a comprovação de mais de 15 anos de militância activa, filiação regular no partido, certificado de registo criminal, cópia do Bilhete de Identidade, cartão de militante, biografia e moção de estratégia.
Referiu, igualmente, que a candidatura reuniu 11 mil e 118 subscrições, número superior ao mínimo estatutário de cinco mil assinaturas, distribuídas por todas as 21 províncias do país.
De acordo com Jú Martins, o objectivo consistiu em assegurar maior conforto no processo de verificação documental pela subcomissão de candidaturas.
“O relevante foi cumprir os requisitos legais e estatutários”, afirmou, para mais adiante acrescentar que a legitimidade do futuro Presidente do MPLA será determinada pelos três mil delegados ao congresso.
O responsável esclareceu ainda que a campanha eleitoral interna deverá decorrer nos 30 dias anteriores à realização do congresso, marcado para os dias 9 e 10 de Dezembro deste ano.
Quanto a moção de estratégia apresentada, disse tratar-se de um documento político que será oportunamente divulgado pelo candidato.
No decurso das declarações, rejeitou a existência de incompatibilidades entre as funções de Presidente do MPLA e coordenador do congresso, ao explicar que a comissão preparatória não possui competência para decidir sobre candidaturas.
Esclareceu também que os estatutos apenas impedem o Presidente cessante de dirigir os trabalhos no momento da votação para a eleição dos órgãos do partido.