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Parlamento: Lei sobre a Concorrência tem carácter de urgência - Governo

Post by: 27 Outubro, 2017

A Proposta de Lei sobre a Concorrência deve ser submetida à Assembleia Nacional pelo Ministério das Finanças até Dezembro próximo, de acordo com o Plano Intercalar do Executivo para os próximos seis meses.

A medida, inscrita nas acções do Executivo, tem como um dos propósitos melhorar a situação económica e social do país. O plano, que estabelece um conjunto de acções a serem desenvolvidas entre Outubro deste ano e Março do próximo, foi já apreciado pelo Conselho de Ministro, órgão auxiliar do Presidente da República enquanto titular do poder Executivo.

No discurso à Nação, onde foram apresentados os diplomas a serem submetidos à aprovação nos próximos tempos da Assembleia Nacional, o Presidente João Lourenço indicou que deve ser estabelecido um quadro legal facilitador da criação e funcionamento das empresas privadas.

De acordo com o Presidente da República, este quadro legal “vai criar um ambiente mais favorável que promova e defenda a livre iniciativa, a competitividade e a sã concorrência, com vista a salvaguardar  a salutar defesa dos consumidores”.

João Lourenço anunciou que o Executivo vai submeter à aprovação da Assembleia Nacional a lei da Concorrência. O objectivo, segundo o Presidente da República é enfrentar “situações de imperfeições do mercado ainda existentes na nossa economia”.

Estas situações, segundo o titular do poder Executivo, “são o caso dos monopólios, cuja actuação tem consequências negativas na vida dos consumidores”. João Lourenço indicou sectores como o da cimenteira e telecomunicações onde se registam monopólios.

“Verifica-se uma concorrência desleal na indústria do cimento, que fez disparar os preços do cimento no mercado pela paralisação de duas unidades fabris, situação que urge pôr cobro de imediato”, afirmou João Lourenço.

Em relação à indústria, o Presidente da República garantiu que vão ser aprovados planos directores definindo prioridades em relação às reservas industriais  e mineiras existentes.

“Teremos de dinamizar as siderúrgicas, as indústrias de materiais de construção, de telecomunicações e tecnologias da informação e a têxtil sem esquecer a indústria alimentar, de modo a sermos auto-suficientes em relação a vários bens nos próximos anos”, disse.

O Presidente João Lourenço reconheceu que, com a crise económica e financeira que o país está a viver, muitas são as empresas que estão a enfrentar momentos difíceis e até mesmo situações de luta pela sobrevivência.

“Temos de dar uma atenção especial às mesmas, porque são elas que garantem o emprego aos cidadãos, que contribuem para a sustentabilidade das famílias e que mantêm a economia em funcionamento”, disse.

O Plano Intercalar do Executivo pretende alterar, positivamente, as expectativas dos agentes económicos (sector privado) e famílias em relação ao trabalho do Governo para se alcançar a estabilidade macroeconómica e instaurar um clima propício ao crescimento económico e à geração de emprego.

O Plano Intercalar define também que Até Dezembro  o Ministério das Finanças deve actualizar o quadro de isenções tributárias e optimizar o imposto industrial, para equilibrar as necessidades fiscais, bem como promover a produção e o emprego.

O Ministério das Finanças e o Ministério da Hotelaria e Turismo devem também, até Dezembro, aumentar as taxas de imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas, casas nocturnas, jogos e lotarias, produtos de luxo e serviços prestados pelas entidades externas.

Para aumentar a robustez das receitas tributárias, o Ministério das Finanças vai rever o Regime de Isenções, Regularizar a dívida Aduaneira de Entidades Públicas, eliminar o regime de Regularização à posterior das obrigações aduaneiras. Estas acções, de acordo com o Plano do Executivo, têm como objectivo aumentar o Imposto sobre as Importações. Denominado Medidas de Política e Acções para a Melhoria da Situação Económica e Social, o documento orienta igualmente o Ministério das Finanças no sentido de implementar as acções necessárias para a aplicação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) no OGE de 2019. (JA)

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