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Angolanos terão seis meses para repatriar fortunas sem serem alvo de investigação

Post by: 06 Janeiro, 2018

Os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares (83 mil euros) no estrangeiro e não declarados vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem serem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.

As medidas constam da proposta de lei, em preparação pelo Banco Nacional de Angola (BNA), do Regime Extraordinário de Regularização Tributária e Cambial, a que a Lusa teve hoje acesso.

O documento prevê a "regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a responsabilização criminal".

A proposta, preparada pelo governador do BNA, José de Lima Massano, estabelece um regime de regularização fiscal e cambial "aplicável aos elementos patrimoniais que não se encontrem no território angolano, em 31 de dezembro de 2017".

Em causa estão depósitos bancários, de pessoas coletivas e individuais, superiores a 100 mil dólares "ou equivalente em outra moeda estrangeira, certificados de depósito, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros", incluindo apólices de seguro do ramo "Vida" ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo "Vida".

Embora ainda numa versão preliminar, que carece de apreciação em conselho de ministros e depois de aprovação em Assembleia Nacional, os primeiros contornos da proposta foram revelados a 13 de dezembro pelo Presidente angolano, João Lourenço, ao anunciar, em Luanda, que o executivo vai estabelecer "um período de graça", a partir de 2018, para incentivar o regresso dos capitais retirados do país.

"Findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse", avisou João Lourenço.

O governador do BNA estimou, na mesma ocasião, que pelo menos 30 mil milhões de dólares (24,9 mil milhões de euros) com origem em Angola estão depositados no exterior do país.

A proposta de lei é justificada, no documento a que a Lusa teve acesso, com a existência de elementos patrimoniais no exterior e não declarados, de acordo com a legislação fiscal vigente, e seguindo programas semelhantes realizados por outros países, como Portugal.

"Desse modo, os cidadãos nacionais/pessoas coletivas residentes podem trazer de volta os ativos de que sejam titulares no exterior do país com a garantia de que não haverá perguntas sobre a origem dos capitais. Com esta medida, o executivo espera utilizar os referidos recursos em benefício da economia nacional (investimentos em empresas geradoras de bens, serviços e criação de emprego) e, consequentemente melhorar a arrecadação de receitas de impostos", lê-se na proposta de lei.

A adesão a este regime, que vigorará durante 180 dias após a publicação da lei, obrigará apenas à entrega de uma declaração voluntária pelo contribuinte, por intermédio de instituição financeira bancária domiciliada no país, para posterior repatriamento do exterior.

Last modified on Sábado, 06 Janeiro 2018 14:00
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