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Legalização de fortunas ilícitas angolanas em debate no parlamento

Post by: 21 Fevereiro, 2018

O parlamento angolano discute na quinta-feira, em Luanda, duas propostas de lei sobre repatriamento de capitais, com a discussão centrada na possibilidade de legalização de dinheiro obtido e retirado do país de forma ilícita.

Em causa está a Proposta de Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, de iniciativa do Presidente da República, e que deverá ter o apoio do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), maioritário no parlamento, e o Projeto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), de iniciativa da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA).

Ambas as propostas foram aprovadas, por unanimidade, nas comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional, e sobem à discussão e votação, na generalidade, na reunião plenária, extraordinária da Assembleia Nacional, agendada para quinta-feira.

Um grupo de personalidades e ativistas angolanos, que tem Luaty Beirão como porta-voz, já criticou publicamente a possibilidade de repatriamento de capitais sem perguntas e mantendo a titularidade, por ser "injusta e, uma vez mais, beneficiar o infrator".

Assumem não se rever em nenhuma das duas propostas sobre a matéria, reclamando que 70% do dinheiro obtido ilicitamente, a repatriar ou já no país, seja revertido a favor do Estado e que o restante seja aplicado obrigatoriamente em projetos de desenvolvimento em Angola, além de afastar os prevaricadores dos negócios com o Estado angolano.

"Não podemos continuar a premiar aqueles que não tiveram remorsos em delapidar o Estado, provocando situações calamitosas", afirma Luaty Beirão, numa posição substancialmente diferente das propostas a discutir pelos deputados.

É o caso da promovida pelo Presidente da República, permitindo repatriar depósitos no exterior sem fazer perguntas sobre a origem do dinheiro e a do maior partido da oposição, prevendo o pagamento ao Estado de uma taxa de 45% sobre o total.

A UNITA foi, de resto, a primeira a avançar com uma proposta do género, segundo o líder parlamentar.

Adalberto da Costa Júnior afirma que o projeto de lei do RERP, que envolve a regularização de depósitos e património não declarado, foi entregue ao presidente do parlamento quase duas semanas antes de João Lourenço, chefe de Estado e vice-presidente do MPLA, ter anunciado, em dezembro, que estava em preparação regulamentação para permitir o repatriamento de depósitos no exterior sem investigações.

"No modelo anunciado pelo Presidente, quem roubou agora traz e fica com tudo. Não pode ser assim", afirmou o deputado da UNITA, em declarações anteriores à Lusa.

As receitas provenientes do RERT, a vigorar até 30 de novembro de 2018, devem servir para financiar o Fundo de Erradicação da Pobreza, lê-se na proposta da UNITA a que a Lusa teve acesso.

Na proposta levada a plenário pelo Presidente da República, os angolanos com depósitos superiores a 100 mil dólares (83 mil euros) no estrangeiro e não declarados vão ter seis meses para fazer o seu repatriamento para Angola sem estarem sujeitos a qualquer investigação criminal, tributária ou cambial.

O documento prevê a "regularização de recursos, bens e direitos mantidos no exterior e o seu repatriamento, isentando do pagamento de quaisquer multas ou taxas e exclui a responsabilização criminal".

Os primeiros contornos desta proposta foram revelados a 13 de dezembro pelo Presidente angolano, João Lourenço, ao anunciar, em Luanda, que o executivo vai estabelecer "um período de graça", para incentivar o regresso dos capitais retirados do país.

"Findo esse prazo, o Estado angolano sente-se no direito de considerar dinheiro de Angola e dos angolanos e, como tal, agir junto das autoridades dos países de domicílio para tê-lo de volta e em sua posse", avisou João Lourenço.

Já a proposta de lei da UNITA prevê um "regime extraordinário de regularização cambial e tributária", aplicando-se a direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários.

Estes podem ser "de origem lícita ou ilícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país", lê-se na proposta.

Neste caso, a declaração do património e o pagamento da contribuição prevista prevê a "extinção das obrigações tributárias exigíveis" e a "exclusão da responsabilidade por infrações tributárias que resultem de condutas ilícitas".

Last modified on Quarta, 21 Fevereiro 2018 10:38
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