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MPLA é único partido com candidatura já aprovada pelo TC para as eleições de agosto

Post by: 30 Mai, 2017

O Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), no poder no país, tornou-se hoje na primeira força política a ver a candidatura às eleições gerais angolanas de 23 de agosto aprovada pelo Tribunal Constitucional. 

O acórdão com a validação da candidatura foi hoje entregue ao mandatário das listas do MPLA, que tem como cabeça de lista o vice-presidente do partido, João Lourenço, candidato à eleição indireta para a Presidência da República, e com Bornito de Sousa, atual ministro da Administração do Território, como número dois.

No poder desde 1979, José Eduardo dos Santos, líder do MPLA e chefe de Estado angolano, está de fora das quartas eleições que Angola realiza, não integrando qualquer lista candidata do MPLA.

No seu acórdão, emitido a um dia do fim do prazo para os partidos suprirem as insuficiências das listas apresentadas, o tribunal acrescenta que a candidatura do MPLA, a primeira a ser entregue no Tribunal Constitucional, no dia 02 deste mês, não foi impugnada por nenhum dos mandatários de outras listas concorrentes.

Em declarações à imprensa, o mandatário das listas do MPLA, Carlos Ferreira Pinto, disse que a aprovação da candidatura do seu partido manifesta "o ótimo trabalho desenvolvido pelo partido e pelo Tribunal Constitucional".

"Neste momento, o MPLA passou para a etapa seguinte, que consiste em lidar com a Comissão Nacional Eleitoral [CNE], no que tange aos demais atos do processo, que nos conduzirá às eleições de 23 de agosto", salientou.

O dirigente do MPLA destacou que o partido vai continuar a realizar as suas atividades, que concorrem para a fase seguinte da campanha eleitoral.

O plenário do Tribunal Constitucional sublinha no seu acórdão ter constatado que o MPLA indicou mandatário de lista, apresentou candidatos elegíveis em todos os círculos eleitorais - nacional e provincial - tendo os mesmos aceitado a respetiva candidatura, nenhum dos candidatos está abrangido por qualquer inelegibilidade e apresentou o número mínimo de apoiantes previstos na lei para cada círculo eleitoral.

Além das candidaturas por eleição indireta aos cargos de Presidente e vice-Presidente da República, o MPLA apresentou 355 candidatos elegíveis em todos os círculos eleitorais (nacional e 18 provinciais), bem como a lista de apoiantes exigida por lei, cumprindo deste modo os requisitos legalmente estabelecidos.

"Pelo acima exposto, entende o Tribunal Constitucional que estão verificados os requisitos legais para admissão da candidatura do partido político MPLA às eleições gerais convocadas para o dia 23 de agosto de 2017", conclui o acórdão.

Angola contará com 9.317.294 de eleitores nas eleições gerais de agosto, segundo dados oficiais que o Ministério da Administração do Território entregou à CNE angolana.

A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).

O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorrem as eleições de 2012.

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