Em entrevista exclusiva à Angop, em Luanda, encorajou os cidadãos que se apropriaram indevidamente de activos do Estado e não fizeram a sua devolução na fase de repatriamento voluntário, a devolverem agora, para verem as suas penas reduzidas.
A Lei sobre Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, proposta do Titular do Poder Executivo, João Lourenço, foi aprovada pelo Parlamento Angolano em Maio de 2018.
Embora o prazo de repatriamento voluntário definido por Lei se tenha esgotado em Dezembro último e entrado agora a fase coerciva do processo, a magistrada esclareceu que a devolução, nesta fase, será tida em conta na decisão judicial.
Segundo Inocência de Brito, as pessoas que colaborarem e repatriarem poderão "estar isentas, ver diminuídas ou atenuadas extraordinariamente" as suas penas, embora "não estejam a coberto a Lei".
Aos cidadãos que se encontram em conflito com a Lei, a directora disse que na PGR, concretamente no Serviço Nacional de Recuperação de Activos, encontrarão orientação para melhor gerir a situação.
Lembrou que, desde a altura da aprovação da Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, pelo Parlamento, a PGR criou uma estrutura: o Serviço Nacional de Recuperação de Activos, encarregue de recuperar os activos do Estado.
Sem avançar dados relativos a eventuais investigações em curso, nesse quadro, disse que estão em condições de ajudar o Executivo a despoletar o processo de repatriamento coercivo de capitais.
O Parlamento aprovou, em Novembro último, a Lei sobre o Repatriamento Coercivo de Capitais e Perda Alargada de Bens, permitindo confiscar "bens incongruentes domiciliados no exterior do país".
O documento, que entrou em vigor em Janeiro último, envolve o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, entre eles financeiros.
Visa dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais, que permitam materializar o repatriamento coercivo, com maior ênfase na perda alargada de bens a favor do Estado.