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Governo angolano garante que não aplica medidas restritivas de viagens relacionadas ao VIH/Sida

Post by: 09 Julho, 2019

O Governo angolano negou hoje impor restrições de viagens devido ao VIH/Sida, como referiu um relatório da ONU, mas exige “apenas um certificado internacional de vacinas ou atestado médico” para cedência de vistos a estrangeiros.

“Essa informação da ONU segundo a qual Angola está no leque de países que exige o exame de VIH/Sida aos solicitantes de vistos não corresponde à verdade, na medida em que quer no regulamento da Lei sobre o Regime Jurídico de Estrangeiros em Angola e da lei que foi aprovada, recentemente, não há essas exigências”, disse hoje à Lusa Teresa Silva, diretora do gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) angolano.

“O que Angola exige para os vistos de curta duração é um certificado internacional de vacinas e para alguns vistos de longa duração, como de fixação de residência e de trabalho, é o atestado médico do país de origem traduzido em português, e devidamente reconhecido”, adiantou.

Segundo um relatório das Nações Unidas, divulgado esta segunda-feira, Angola figura na lista dos 48 países/territórios do mundo com “medidas de restrições de viagens” relacionadas ao VIH/Sida, nomeadamente por “requerer testes de VIH para vistos de trabalho e de estudo a estrangeiros”, segundo um relatório das Nações Unidas.

De acordo com o relatório de avaliação da ONUSIDA e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), enviado segunda-feira à Lusa, em Luanda, Angola “também requer testes de VIH para os vistos de residência para estadias além de 90 dias para estrangeiros que permanecem em Angola”.

No relatório, datado de 27 de Junho de 2019, a ONUSIDA e o PNUD pedem aos referidos países que “cumpram as promessas feitas” na Declaração Política sobre o Fim do VIH/Sida de 2016, para remover todas as formas de restrições relacionadas ao VIH.

Segundo Teresa Silva, a referida informação “não corresponde à verdade”. A responsável explicou que Angola obedece apenas à “reciprocidade internacional no domínio da exigência de um certificado internacional de vacinas”.

“Nós, de forma recíproca, assim também o fazemos, até porque a segurança em relação a saúde pública deve ser uma obrigatoriedade máxima de todos os países. Nós realmente não solicitamos isso, porque o país achou melhor não solicitar para não cair exatamente na onda de discriminação”, realçou.

“Não somos apologistas da discriminação”, assegurou a responsável, recordando que Angola ainda não ratificou a Convenção da ONU sobre a Proteção do Trabalhador Migrante “por decisão própria do país, uma vez que o país é soberano”.

Para a responsável, no quadro da legislação nacional e internacional, Angola tem direitos, deveres e obrigações e “o artigo 79.º desta convenção das Nações Unidas reza que os países são soberanos para definir a regulação da migração”.

“E estamos a falar exatamente disso. Temos a obrigatoriedade de proteção e nesse âmbito somos muito expansivos em relação a isso, porque, por exemplo, protegemos não só refugiados como apátridas e também protegemos vítimas de tráfico humano e de contrabando”, concluiu.

As “restrições baseadas no status de VIH real ou percebido são discriminatórias”, “impedem pessoas de ter acesso aos serviços de VIH/Sida e propagam o estigma e discriminação”, refere-se no documento das Nações Unidas.

O Instituto Nacional de Luta contra Sida (INLS) angolano anunciou, em maio, que pelo menos 13.000 pessoas morrem anualmente em Angola vítimas da doença e que das 310.000 pessoas a viver com VIH/Sida no país, cerca de 27.000 são crianças, 190.000 mulheres e 21.000 grávidas.

A taxa de seroprevalência no país, segundo as autoridades, é de 2,0 por cento e apenas 75.000 pessoas fazem o tratamento antirretroviral, manifestando-se preocupadas com a “elevada taxa de abandono de cerca de 50 por cento”.

No relatório da ONUSIDA e do PNUD refere-se igualmente que desses 48 países e territórios que mantêm as restrições, pelo menos 11 “ainda impõem proibições à entrada ou permanência e residência com base no status de VIH”.

Dezanove países, assinala o documento, “deportam não nacionais com base no seu estado serológico ao VIH/Sida” e os restantes 18, incluindo Angola “podem exigir um teste de VIH ou diagnóstico como um requisito para o visto de entrada para estudo ou trabalho”.

Pelo menos 203 países ou territórios a nível do mundo, indica o relatório, “não registam quaisquer relatos sobre restrições de entrada, estadia ou residência” relacionada com o VIH/Sida.

Last modified on Terça, 09 Julho 2019 20:38
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