A lei de bases da Função Publica foi publicada em Diário da República em 26 de agosto e prevê que o novo horário se estenda das 08:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira, em regime contínuo, noticiou a Rádio Nacional de Angola (RNA).
Segundo um comunicado do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, os responsáveis das instituições públicas devem dar aos funcionários um período de descanso para refeição de, pelo menos, 45 minutos, sem prejuízo do atendimento permanente aos cidadãos.
O diploma abrange todos os órgãos e serviços da administração pública e as instituições que estejam na dependência orgânica do Presidente da República, da Assembleia Nacional, dos tribunais da Procuradoria-Geral da República (PGR), Provedoria da Justiça, e dos órgãos de defesa de segurança e de ordem interna.