A informação consta de uma diretiva da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), de 18 de agosto, à qual a Lusa teve hoje acesso, indicando que em cada mesa de voto "só pode estar um delegado de lista de cada partido político e coligação de partidos identificado por cada presidente de mesa antes do início da votação.
"O delegado de lista deve exercer a sua atividade apenas na mesa para a qual foi credenciado, não podendo haver revezamento entre o efetivo e o suplente para não perturbar o normal funcionamento da mesa de voto", estipula a mesma diretiva.
Estes delegados são tidos como fundamentais, pelos partidos, nomeadamente da oposição, para a fiscalização do processo eleitoral.
O pagamento dos delegados de lista é garantido, de acordo com a mesma orientação, por intermédio do Administrador Eleitoral de cada formação política candidata.
Angola vai realizar eleições gerais a 23 de agosto deste ano, às quais concorrem o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), Partido de Renovação Social (PRS), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e Aliança Patriótica Nacional (APN).
A Comissão Nacional Eleitoral de Angola constituiu 12.512 assembleias de voto, que incluem 25.873 mesas de voto, algumas a serem instaladas em escolas e em tendas por todo o país, com o escrutínio centralizado nas capitais de província e em Luanda, estando 9.317.294 eleitores em condições de votar.
A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).
O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorreram as eleições gerais de 2012.