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Eleições 2017: Cada partido só pode ter um delegado credenciado por mesa de voto

22 Agosto, 2017

Cada força política concorrente às eleições gerais angolanas de quarta-feira poderá estar representada nas mesas de voto por um único delegado credenciado para o efeito, que receberá um subsídio do Estado de 10.000 kwanzas (50 euros).

A informação consta de uma diretiva da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), de 18 de agosto, à qual a Lusa teve hoje acesso, indicando que em cada mesa de voto "só pode estar um delegado de lista de cada partido político e coligação de partidos identificado por cada presidente de mesa antes do início da votação.

"O delegado de lista deve exercer a sua atividade apenas na mesa para a qual foi credenciado, não podendo haver revezamento entre o efetivo e o suplente para não perturbar o normal funcionamento da mesa de voto", estipula a mesma diretiva.

Estes delegados são tidos como fundamentais, pelos partidos, nomeadamente da oposição, para a fiscalização do processo eleitoral.

O pagamento dos delegados de lista é garantido, de acordo com a mesma orientação, por intermédio do Administrador Eleitoral de cada formação política candidata.

Angola vai realizar eleições gerais a 23 de agosto deste ano, às quais concorrem o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), Partido de Renovação Social (PRS), Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA) e Aliança Patriótica Nacional (APN).

A Comissão Nacional Eleitoral de Angola constituiu 12.512 assembleias de voto, que incluem 25.873 mesas de voto, algumas a serem instaladas em escolas e em tendas por todo o país, com o escrutínio centralizado nas capitais de província e em Luanda, estando 9.317.294 eleitores em condições de votar.

A Constituição angolana aprovada em 2010 prevê a realização de eleições gerais a cada cinco anos, elegendo 130 deputados pelo círculo nacional e mais cinco deputados pelos círculos eleitorais de cada uma das 18 províncias do país (total de 90).

O cabeça-de-lista pelo círculo nacional do partido ou coligação de partidos mais votado é automaticamente eleito Presidente da República e chefe do executivo, conforme define a Constituição, moldes em que já decorreram as eleições gerais de 2012.

Last modified on Terça, 22 Agosto 2017 13:31
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