Clientes da Unitel podem recorrer aos tribunais após alegado ataque cibernético, defende AADIC

Post by: 01 Agosto, 2026

Os clientes da Unitel que tenham sido afectados pelo alegado ataque cibernético sofrido pela operadora podem recorrer aos tribunais para exigir indemnizações pelos prejuízos causados. A posição é defendida pelo presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC), Lourenço Texe, que considera que a empresa deve ser integralmente responsabilizada pelas falhas na prestação do serviço.

Em declarações ao Valor Económico, Lourenço Texe sustentou que a relação entre a Unitel e os seus clientes está enquadrada pela Lei de Defesa do Consumidor, que estabelece direitos e deveres específicos para ambas as partes. Segundo explicou, um dos princípios previstos na legislação é a responsabilização do fornecedor sempre que exista incumprimento ou cumprimento deficiente das obrigações assumidas no contrato de prestação de serviços.

O responsável da AADIC defende que, apesar de a operadora não ser a autora do alegado ataque cibernético, continua a responder pelos danos causados aos consumidores, uma vez que é a entidade responsável pela prestação do serviço contratado.

Nesse sentido, a associação vai remeter uma nota formal à Unitel, exigindo que a empresa adopte medidas para ressarcir os prejuízos sofridos pelos seus clientes. Paralelamente, Lourenço Texe incentiva os consumidores lesados a recorrerem à justiça através de acções populares, individuais ou colectivas, caso entendam que sofreram danos em consequência das falhas registadas.

"O recurso a uma acção popular não depende necessariamente da intervenção da AADIC", esclareceu o dirigente associativo. "Qualquer escritório de advogados, a Ordem dos Advogados de Angola ou outra organização com competência para o efeito pode promover este tipo de processo", acrescentou.

Além da possibilidade de recurso aos tribunais, a AADIC considera que a Unitel tem o dever legal de informar os seus clientes sobre os mecanismos disponíveis para compensar os prejuízos decorrentes do incidente. Para Lourenço Texe, a legislação obriga a operadora a prestar esclarecimentos claros sobre a forma como os consumidores poderão ser ressarcidos pelas perdas sofridas.

A posição da associação surge na sequência das perturbações verificadas nos serviços da Unitel, atribuídas pela empresa a um alegado ataque cibernético, situação que afectou milhares de utilizadores em várias regiões do país. A AADIC entende que, independentemente da origem do incidente, a operadora mantém a responsabilidade pela qualidade e continuidade dos serviços contratados, bem como pela reparação dos danos causados aos seus clientes, nos termos da Lei de Defesa do Consumidor.

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